Procedimento investigativo apura indícios de irregularidade e falta de transparência na contratação de serviços jurídicos pela prefeitura municipal
O Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco (MPC-PE), por meio do procurador de Contas Gilmar Severino de Lima, instaurou procedimento investigativo para apurar supostas irregularidades na contratação de um escritório de advocacia pela Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro. As informações foram extraídas da Portaria de Procedimento Investigativo nº 3/2026, vinculada ao Processo SEI nº 002.000285/2026-14, publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e assinada em Recife na segunda-feira (20).
A medida fundamenta-se nas competências legais e constitucionais do Parquet de Contas para a defesa da ordem jurídica e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial no âmbito do controle externo.
Notícia de fato e insuficiência nas respostas oficiais
A apuração teve origem a partir de denúncia formalizada na Notícia de Fato Processo SEI nº 002.000143/2026-49. O órgão ministerial requereu esclarecimentos e documentos à gestão municipal para checar a conformidade dos atos administrativos, contudo os ofícios enviados pela Prefeitura de Lagoa do Carro foram considerados insuficientes para sanar as dúvidas suscitadas.
Diante das evidências reunidas, o MPC-PE identificou indícios de desconformidade no ato de contratação do escritório especializado.
- Falta de procedimento administrativo: A denúncia indica que a contratação de escritório para serviços jurídicos especializados de consultoria, assessoria e representação judicial ocorreu sem o devido processo administrativo.
- Insuficiência documental: As respostas encaminhadas pela gestão municipal às requisições do MPC-PE não elucidaram os questionamentos da denúncia.
- Necessidade de instrução: O procedimento investigativo visa colher o manancial fático e jurídico necessário para fundamentar o convencimento e eventuais medidas do Parquet de Contas junto ao TCE-PE.
“Os Ofícios encaminhados pelo Município de Lagoa do Carro em resposta à requisição de informações e documentos por parte do Ministério Público de Contas não foram suficientes para elucidar os questionamentos feitos, com base na denúncia articulada dentro do processo de Notícia de Fato”, registrou o procurador de Contas Gilmar Severino de Lima na portaria.
Objetivos do procedimento investigativo
A formalização do procedimento investigativo tem por objetivo aprofundar a colheita de dados e analisar a regularidade do ato frente às normas e jurisprudências do controle externo. As informações não detalham os valores financeiros envolvidos na contratação nem os nomes dos advogados contratados.
| Etapa | Ação Determinada |
|---|---|
| Objeto | Apurar a contratação de escritório para assessoria, consultoria e representação judicial em Lagoa do Carro. |
| Fundamentação | Art. 117 da Lei Orgânica do TCE-PE, Art. 130 da CF/88, Art. 6º, I, “b”, da LC nº 12/94 e Resolução nº 04/2023 do MPC-PE. |
| Finalidade | Reunir elementos para fundamentar a atuação do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas. |
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Investigativo (SEI) nº 002.000285/2026-14 (Portaria nº 3/2026)
- Órgão: 5ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE)
- Data da Assinatura: 20 de julho de 2026 (Diário Oficial do TCE-PE de 22/07/2026)
Imagem ilustrativa – foto: Magnific


