TCE-PE julga regular com ressalvas auditoria em Itambé e multa gestores por contratações sem processo seletivo

Decisão analisa homologação açodada de concurso em período eleitoral e a realização de quase 900 admissões temporárias sem critérios objetivos

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular com ressalvas o objeto do processo de Auditoria Especial de Conformidade nº 24101261-2, que fiscalizou a realização de concurso público e contratações temporárias na Prefeitura Municipal de Itambé. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 1022/2026, pertencente ao TCE-PE, publicado no Diário Oficial da instituição nesta quinta-feira (28). A auditoria analisou os atos que resultaram na aplicação de multas administrativas aos gestores envolvidos.

A fiscalização constatou o atropelo procedimental no certame e o uso excessivo de contratações temporárias por tempo determinado na municipalidade.

Homologação açodada e contratações em massa no início da gestão

O procedimento de controle externo concentrou-se na análise do Concurso Público nº 001/2024 e nos atos admissionais subsequentes. De acordo com o relatório contido no acórdão, a homologação do certame ocorreu de forma açodada, sem respeitar um intervalo razoável para a análise de recursos e consolidação do resultado devido à proximidade do período eleitoral. O tribunal apontou que essa conduta comprometeu a transparência e a segurança jurídica.

Posteriormente, o atual prefeito, Armando Pimentel da Rocha, realizou 893 contratações temporárias entre janeiro e maio de 2025, de um total de 907 existentes, sem a execução de processo seletivo público simplificado. A defesa alegou a necessidade de continuidade dos serviços essenciais e a impossibilidade de nomear os candidatos aprovados no concurso, visto que este possuía vícios em análise pela corte de contas.

O colegiado do tribunal, no entanto, afastou as justificativas apresentadas:

  • Abuso do instituto: A corte definiu que os argumentos de “início de gestão” e “continuidade do serviço público” não autorizam a manutenção de um quadro de aproximadamente 900 servidores contratados sem critério objetivo por vários meses.
  • Violação de princípios: As admissões diretas sem seleção simplificada violam os princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da publicidade, conforme estipulado no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
  • Preterição: O tribunal afastou, contudo, a ocorrência de preterição de candidatos na análise global do caso.

Aplicação de sanções financeiras aos responsáveis

Diante do reconhecimento das irregularidades graves na condução do quadro de pessoal, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco homologou a aplicação de penalidades pecuniárias aos gestores da municipalidade.

As sanções financeiras estabelecidas no dispositivo da decisão constam detalhadas na tabela abaixo:

Autoridade ResponsabilizadaCargo / VínculoPenalidade Aplicada
Maria das Graças Gallindo CarrazzoniGestora Responsável (Gestão de Origem)Multa administrativa no valor de R$ 5.700,00
Armando Pimentel da RochaAtual Prefeito de ItambéMulta administrativa no valor de R$ 5.700,00

Determinações e prazos de regularização para a prefeitura

Além da aplicação das multas, o tribunal emitiu uma série de ordens e recomendações impositivas para que a atual administração de Itambé readeque a sua política de recursos humanos às normas do Direito Administrativo.

As medidas de planejamento e correção de pessoal impostas ao atual gestor envolvem:

  • Estudo de necessidade: Promover estudo detalhado e fundamentado sobre a real necessidade de pessoal em todas as áreas do município, identificando as funções permanentes e as efetivamente temporárias.
  • Substituição gradual: Proceder, de forma gradual e responsável, à substituição dos servidores contratados por tempo determinado pelos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2024.
  • Seleção pública: Realizar processo seletivo público simplificado para todas as contratações temporárias que ainda não foram regularizadas.
  • Reforma da lei local: Providenciar a revisão e atualização da Lei Municipal nº 1.451/2002 para incluir expressamente a obrigatoriedade de processo seletivo simplificado para as contratações por tempo determinado.
  • Novo concurso: Priorizar a realização de um novo concurso público abrangente, contemplando todos os cargos de caráter permanente que atualmente se encontram ocupados por contratados temporários.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 24101261-2 (Acórdão T.C. nº 1022/2026)
  • Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Itambé/PE

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