Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco confirma punição a coligação e candidato majoritário por realização de motociata fora do local autorizado pela Justiça

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos contra o acórdão que manteve a imposição de multas por descumprimento de decisão judicial em atos de campanha no município de São Bento do Una. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco publicado nesta quinta-feira (28), referente ao julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral nº 0600205-98.2024.6.17.0052. A sessão de julgamento ocorreu em Recife na segunda-feira (18).
A decisão do colegiado, relatada pelo magistrado Washington Luis Macedo de Amorim, confirmou a aplicação de astreintes — que são multas diárias para assegurar o cumprimento de uma obrigação — com fundamento no artigo 537 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado de forma supletiva ao processo eleitoral.
Concentração eleitoral fora do perímetro autorizado e tese defensiva
O caso em exame refere-se a embargos de declaração manejados por José de Almeida Cordeiro e pela Coligação “Juntos, de Coração”. Os recorrentes alegaram a existência de omissão, contradição e desproporcionalidade no acórdão anterior, que havia negado provimento aos recursos eleitorais e mantido a sentença do Juízo da 52ª Zona Eleitoral de São Bento do Una.
A controvérsia central girou em torno de uma ordem judicial prévia que condicionava a realização de ato de campanha exclusivamente no Povoado Queimada Grande, estabelecendo a vedação a qualquer concentração de eleitores em local diverso antes, durante ou após o evento. A corte eleitoral afastou os argumentos da defesa com base nos seguintes pontos:
- Configuração do descumprimento: O tribunal registrou que a realização de uma carreata e motociata no centro urbano, com o uso de bandeiras e mobilização diretamente vinculada à campanha, configurou descumprimento da ordem, caracterizando concentração eleitoral fora do local autorizado.
- Rejeição de evento autônomo: Foi enfrentada e rejeitada a tese da defesa de que a motociata constituiria um evento autônomo previamente comunicado à Polícia Militar.
- Rediscussão de mérito: O tribunal concluiu que o acórdão examinou expressamente o alcance da decisão e que a peça dos embargos buscava apenas rediscutir o mérito do que já havia sido julgado.
Justificativa dos valores e proporcionalidade pela capacidade econômica
A sentença original mantida pelo tribunal aplicou penalidades financeiras distintas para os envolvidos, levando em consideração a individualização das condutas. O acórdão considerou os valores proporcionais diante da gravidade da infração e da necessidade de preservar a autoridade das decisões judiciais.
Os critérios de calibração das multas constam detalhados na tabela abaixo:
| Alvo da Penalidade | Natureza da Candidatura | Valor da Multa Aplicada | Justificativa Baseada na Capacidade Econômica |
| Coligação e Candidato Majoritário | Polo Majoritário | R$ 400.000,00 | Adequada à finalidade coercitiva, considerando o patrimônio declarado superior a R$ 34 milhões. |
| Cada Candidato Proporcional | Polo Proporcional | R$ 10.000,00 | Valor reduzido para evitar excesso para quem possui menor capacidade econômica. |
O tribunal fixou como tese de julgamento que a imposição de astreintes para assegurar o cumprimento de decisão que condiciona atos de campanha a local específico é válida no âmbito eleitoral, devendo ser calibrada conforme a capacidade econômica dos responsáveis e a gravidade da infração. Os membros do TRE-PE acompanharam o voto do relator de forma unânime para conhecer e rejeitar os embargos.
Dados do procedimento:
- Número: Recurso Eleitoral nº 0600205-98.2024.6.17.0052 (Embargos de Declaração)
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Data de julgamento: segunda-feira (18) de maio de 2026


