TCE-PE discute aplicação de tese sobre encargos previdenciários e adia julgamento de Ibirajuba após pedido de vista

Primeira Câmara debate devolução de valores por juros moratórios e cita caso de Arcoverde como paradigma em sessão ordinária

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) adiou a deliberação do processo de Auditoria Especial de Conformidade que analisa as contas do Fundo Previdenciário do Município de Ibirajuba relativas ao exercício de 2024. As informações foram extraídas da ata da 15ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do TCE-PE. O julgamento foi interrompido após a formulação de um pedido de vista motivado por divergências técnicas na aplicação de punições financeiras a gestores por atrasos previdenciários.

O debate central do colegiado fixou-se na diferenciação entre a imposição de multas administrativas e a exigência de ressarcimento de encargos de mora aos cofres públicos.

Divergência sobre restituição ao erário e fragilidade fiscal

Durante a análise do Processo nº 25100762-5, sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, o presidente da sessão, conselheiro Ranilson Ramos, relembrou a existência de dois votos anteriores com idêntica configuração técnica, citando o caso da Prefeitura de Arcoverde. O relator, contudo, esclareceu que a situação de Arcoverde possuía contornos diversos em razão de uma ação fiscal ativa da Receita Federal do Brasil, o que tornaria o caso de Ibirajuba mais “frágil” juridicamente por causa da ausência de um lançamento de ofício.

Diante do cenário apresentado, o conselheiro Ranilson Ramos manifestou uma divergência parcial em relação à proposta original do relator:

“A devolução de valores da previdência por encargos moratórios é uma tese muito nova adotada pelo relator.”

Com base nessa justificativa, o presidente propôs o afastamento das determinações que impunham a devolução de valores ao erário referentes aos encargos previdenciários, defendendo que o voto mantivesse estritamente a aplicação das multas aos responsáveis. Segundo o conselheiro, a aplicação de sanções pecuniárias isoladas é o procedimento que encontra amparo na jurisprudência atual do tribunal de contas.

Pedido de vista interrompe votação na Primeira Câmara

O debate sobre a matéria também contou com a participação do conselheiro Rodrigo Novaes, que mencionou os julgamentos anteriores do município de Arcoverde envolvendo a cobrança de penalidades e encargos moratórios. O magistrado pontuou que, devido ao tempo decorrido, não recordava com exatidão o posicionamento específico que havia adotado no precedente citado.

As manifestações e o encaminhamento processual determinado na sessão constam detalhados na tabela abaixo:

Integrante do ColegiadoPosição Defendida no DebateEncaminhamento Operacional do Processo
Conselheiro Dirceu RodolfoManutenção da tese técnica de responsabilização por encargos e multas.Aguarda o retorno dos autos para a continuidade da votação.
Conselheiro Ranilson RamosAfastamento do ressarcimento de encargos moratórios, mantendo apenas a multa.Proposta de voto divergente formalizada em sessão.
Conselheiro Rodrigo NovaesReconhecimento da alta relevância e complexidade jurídica da matéria previdenciária.Formulação de pedido de vista com compromisso de devolução na sessão seguinte.

O conselheiro Rodrigo Novaes requereu a vista dos autos para aprofundar os estudos acerca do tema. Com a interrupção, a deliberação definitiva ficou agendada para a reunião subsequente do órgão fracionário. A sessão contou ainda com a presença do procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Guido Rostand Cordeiro Monteiro.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo Digital TCE-PE nº 25100762-5
  • Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Unidade Jurisdicionada: Fundo Previdenciário do Município de Ibirajuba (Exercício 2024)

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