Conselho de Sentença acolhe tese do MPPE e condena três homens por duplo homicídio no Recife

Réus receberam penas que somam mais de 130 anos de reclusão por emboscada e disparos em via pública no bairro da Joana Bezerra

Foto gerada por IA/Magnific

Os integrantes do Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital acolheram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram, na última segunda-feira (25), os três responsáveis por executar dois homens e atingir a tiros uma mulher grávida no bairro da Joana Bezerra, no Recife. O crime aconteceu no dia 7 de maio de 2020.

A deliberação dos jurados resultou na aplicação de penalidades em regime fechado, acatando todas as qualificadoras apontadas pela acusação em plenário.

Penas aplicadas e motivação por dívida de entorpecentes

Ao fim do julgamento, a Justiça sentenciou o réu Ricardo Silva de Souza Filho, apontado como mandante das mortes, a 48 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão. Já os réus Sergio Everton de Almeida Silva e Diego Nascimento de Moura, identificados como os autores dos disparos de arma de fogo, foram condenados a 42 anos, 10 meses e 14 dias de reclusão cada um. Os três foram penalizados pela prática de dois homicídios qualificados consumados e um homicídio qualificado tentado.

De acordo com o promotor de Justiça Marcel Corrêa, que atuou na sessão de julgamento, a motivação do crime esteve atrelada ao comércio ilícito de substâncias:

“O grupo criminoso foi mobilizado pelo réu Ricardo Silva de Souza Filho para eliminar um dos homens por causa de uma dívida de drogas, caracterizando a qualificadora de motivo torpe para os homicídios.”

Detalhes da emboscada e qualificadoras reconhecidas

A investigação apontou que o alvo principal das investidas já vinha recebendo ameaças por meio de vídeos gravados. A ação criminosa foi executada em via pública no momento em que as vítimas se preparavam para um deslocamento urbano.

A dinâmica dos fatos e as circunstâncias do crime constam detalhadas na tabela abaixo:

Contexto do FatoDetalhamento da Conduta CriminosaQualificadoras Acolhidas pelo Júri
A EmboscadaA vítima deixava a casa da mãe com a esposa grávida de seis meses para embarcar em um carro de aplicativo.Emprego de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.
Os DisparosOs executores efetuaram vários tiros, lesionando fatalmente o alvo original e o motorista de aplicativo.Meio que resultou em perigo comum (local movimentado).
A SobreviventeA mulher grávida também foi atingida pelos projéteis de arma de fogo, mas sobreviveu ao atentado.Classificação de homicídio tentado em relação à vítima sobrevivente.

O modo como o crime foi cometido, de surpresa e em local de circulação, levou o Ministério Público a sustentar que os disparos colocaram em risco a coletividade, uma vez que atingiram pessoas alheias à desavença inicial. Todas as teses da promotoria foram validadas pelo corpo de jurados para a fixação do tempo de cumprimento das penas.

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