Advogado detalha estratégias contra golpes e explica regras do Desenrola Brasil 2

Entrevista no programa Causos & Causas aborda o crescimento do estelionato virtual, direitos do consumidor e o uso de ferramentas do Banco Central

O advogado especializado em direito bancário, Dr. Winicius Dias, participou de uma entrevista no programa Causos & Causas, transmitido pela ELLO TV. Durante a conversa com o apresentador André Luis, o profissional detalhou os mecanismos jurídicos para a defesa de consumidores contra fraudes financeiras, explicou os critérios da nova fase do programa Desenrola Brasil e orientou sobre o uso de plataformas públicas de monitoramento de dados fiscais. As informações foram coletadas a partir do diálogo integralizado na produção televisiva.

O especialista, que acumula 15 anos de experiência no setor bancário antes de ingressar na advocacia, contextualizou as mudanças regulatórias promovidas pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Rotina profissional e a transição para a defesa do consumidor

Durante a introdução do diálogo, o Dr. Winicius Dias descreveu a dinâmica de sua rotina, que concilia as atividades do escritório com o expediente em uma instituição financeira, além de possuir formação na área de História. Ele relatou que sua decisão de se especializar na defesa do consumidor contra o sistema bancário consolidou-se após solucionar o caso de uma idosa que foi vítima de uma fraude e realizou transferências via Pix acreditando se tratar de uma comunicação oficial da entidade bancária.

Ao abordar o panorama atual da segurança pública digital no país, o advogado apontou que o processo de digitalização acelerou a migração da criminalidade para o ambiente virtual:

“As fraudes aumentaram muito devido ao processo de digitalização acelerado pela pandemia. Enquanto furtos e roubos físicos diminuíram, o estelionato virtual cresceu. A facilidade de abrir contas em Fintechs gera vulnerabilidades que os golpistas aproveitam.”

Conforme o relato do especialista, em 2026 as modalidades mais frequentes de fraudes compreendem o golpe da falsa central de segurança — caracterizado pelo envio de mensagens sobre falsas movimentações para induzir transferências ou cliques em hiperlinks — e o golpe do falso advogado, no qual criminosos capturam dados de processos judiciais para enganar os cidadãos.

Mecanismos de responsabilização e regras do Desenrola Brasil 2

No âmbito da atuação jurídica para a contestação de fraudes, o profissional ressaltou que a análise se concentra na responsabilidade civil e técnica das instituições financeiras, com base na Resolução BCB nº 1 de 2020. O dispositivo regulamenta o funcionamento do Pix e impõe obrigações de monitoramento às empresas. O Dr. Winicius Dias explicou que o advogado busca identificar falhas técnicas por meio do Diretório de Identificação de Chaves Pix (DICT), avaliando se o banco cumpriu o dever de identificar o titular da conta para evitar a utilização de contas interpostas (“laranjas”).

A entrevista também discriminou as regras operacionais para a nova etapa do programa Desenrola Brasil 2, instituído por Medida Provisória editada em 3 de maio de 2026. As diretrizes legais fixadas para o enquadramento e refinanciamento de débitos foram apresentadas pelo advogado:

  • Cronograma das dívidas: Os débitos financeiros devem ter sido contraídos até o limite de 31 de janeiro de 2026.
  • Tempo de inadimplência: As obrigações financeiras precisam registrar atraso cronológico situado entre 91 e 720 dias.
  • Limites de valores: O somatório total das dívidas por Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) não pode ultrapassar a quantia de R$ 15.000,00.
  • Faixa de renda: O solicitante deve possuir renda mensal de até cinco salários mínimos, cuja comprovação ocorre de forma automática via sistema do Banco Central.

O advogado esclareceu que o consumidor deve aderir ao pacote completo de dívidas enquadradas, sem a possibilidade de selecionar apenas alguns contratos. Os descontos oferecidos podem atingir patamares de 90% ou mais, com parcelamento em até 48 meses e parcela mínima de R$ 50,00, sob a garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO) do governo federal. O especialista alertou que, diferentemente de boatos sobre uma suposta “pausa” de seis meses, o prazo para o pagamento da primeira parcela é de até 35 dias, e os bancos são obrigados a retirar a negativação de dívidas com valor principal de até R$ 100,00.

Plataformas de controle e análise de juros abusivos

Como orientação prática aos telespectadores, o Dr. Winicius Dias recomendou a utilização do Registrato, ferramenta do Banco Central acessada por meio da conta unificada do Governo Federal. A plataforma viabiliza a emissão do Relatório de Informações de Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) — para checagem de contas e chaves Pix ativas — e do Sistema de Informações de Créditos (SCR), que detalha o histórico de relacionamentos financeiros e limites disponíveis. Ele lembrou que a antiga coluna que indicava “prejuízo” foi desativada pelo Banco Central e indicou o uso complementar do portal oficial consumidor.gov, monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

A respeito de prazos prescricionais e juros, o advogado pontuou que, decorridos 5 anos, as instituições devem retirar as anotações dos birôs de proteção ao crédito e cessar as cobranças formais. Em relação ao financiamento de veículos e empréstimos pessoais, o especialista informou que não há um tabelamento fixo, mas sim uma taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central na seção de séries temporais. Instituições que praticam taxas de 20% a 25% ao mês em crédito pessoal incorrem em cobranças abusivas, assim como bancos que embutem seguros e taxas indevidas no Custo Efetivo Total (CET) de financiamentos.

No encerramento da participação, o entrevistado respondeu a perguntas rápidas de perfil pessoal no quadro Ping-Pong, elegendo o Vale do Catimbau (Buíque) como local de descanso, a Bíblia como livro de referência e o Sport Club do Recife como time de futebol.

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