MPPE investiga suposta cobrança ilegal de valores a pacientes oncológicos do TFD em Surubim

Procedimento administrativo apura conduta de auxiliar do programa de transporte de saúde suspeita de solicitar dinheiro para antecipar consultas e cirurgias

Foto: ilustrativa/Magnific

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Surubim, instaurou um procedimento administrativo para investigar supostas irregularidades no programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) do município. As informações foram extraídas do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco publicado nesta segunda-feira (1º). A portaria foca na apuração de denúncias sobre cobranças indevidas direcionadas a pacientes em tratamento oncológico.

A investigação extrajudicial busca avaliar a conduta de uma funcionária e fiscalizar o fluxo de agendamentos da área de saúde municipal.

Denúncia anônima aponta facilitação de consultas mediante pagamento

A instauração do procedimento decorre do recebimento de uma denúncia anônima na sede da promotoria local. Conforme os relatos descritos na portaria, a Sra. Carla Estefânia, vinculada à Prefeitura Municipal de Surubim na função de auxiliar dos motoristas do programa de TFD, estaria se aproveitando da vulnerabilidade de pacientes acometidos por neoplasias malignas que dependem do transporte público para realizar o tratamento médico na cidade de Recife.

O documento oficial detalha a prática em tese ilegal adotada no setor:

“Estaria se aproveitando da fragilidade de pacientes oncológicos que necessitam de transporte e assistência para tratamento em Recife/PE, solicitando indevidamente quantias em dinheiro sob a falsa promessa de antecipar consultas, exames e cirurgias oncológicas, conduta esta que faz com que diversas vítimas fiquem privadas de recursos básicos e passem por privações e necessidades;”

O Ministério Público ressaltou que a suposta exigência de vantagens financeiras para a prestação de serviços públicos de saúde gratuitos, financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), contraria os preceitos de legalidade, moralidade e impessoalidade da Administração Pública, podendo configurar ato de improbidade administrativa e ilícitos penais.

Delimitação do objeto e requisições ao poder executivo

O Procedimento Administrativo de acompanhamento de instituições nº 02272.000.318/2025 foi formalizado com o objetivo de monitorar, fiscalizar e acompanhar as ações corretivas, disciplinares e de gestão adotadas pela Prefeitura de Surubim diante do caso, assegurando a regularidade no atendimento ao grupo vulnerável afetado.

Para a instrução inicial dos autos, o promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva determinou a expedição de requisições oficiais à prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde, estipulando prazos para o envio de documentos.

As providências e informações requisitadas constam detalhadas na tabela abaixo:

Órgão NotificadoInformação ou Documento RequisitadoPrazo Operacional
Prefeitura de SurubimEnvio do prontuário funcional detalhado da servidora (cargo, matrícula, forma de ingresso) e ato de nomeação.15 dias
Prefeitura de SurubimCópia do ato com as atribuições do setor e o grau de ingerência da servidora no fluxo do programa de TFD.15 dias
Prefeitura de SurubimInformações sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou sindicância pela Corregedoria Municipal.15 dias
Prefeitura de SurubimManifestação formal sobre a viabilidade do afastamento preventivo imediato da colaboradora de suas funções.15 dias
Secretaria de SaúdeDescrição detalhada do fluxo operacional de regulação de vagas para consultas e cirurgias oncológicas em Recife.15 dias
Secretaria de SaúdeListagem nominal, com telefones e endereços, dos pacientes que utilizaram o TFD nos últimos 6 meses sob assistência da servidora.15 dias

Acolhimento e oitiva sigilosa das vítimas

A portaria determinou que, após o recebimento da listagem nominal de usuários do sistema de transporte, a equipe técnica da promotoria realize contatos discretos com os pacientes. Os agendamentos para depoimentos ocorrerão em ambiente reservado na sede do órgão ministerial.

As declarações colhidas deverão registrar de forma detalhada o modus operandi, os valores financeiros porventura solicitados e as promessas de vantagens, resguardando-se o absoluto sigilo das identidades das testemunhas para evitar constrangimentos ou prejuízos à continuidade dos tratamentos de saúde.

A comunicação de instauração foi remetida eletronicamente ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde/MPPE), ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e à Corregedoria-Geral do órgão. A portaria foi subscrita pelo promotor de Justiça na quinta-feira (28).

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 02272.000.318/2025 (Notícia de Fato de origem)
  • Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Surubim/PE — MPPE
  • Data do documento: 28 de maio de 2026 (Publicado no DO-MPPE em 01/06/2026)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights