Recomendação da 2ª Promotoria de Justiça Cível estabelece teto global baseado em 2025 e enquadra cachês vultosos como “sinal de alerta” contra danos ao erário

A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca emitiu uma Recomendação à Prefeitura de Ipojuca (PE) estabelecendo critérios rígidos de fiscalização, limites de preços e controle contábil para as contratações artísticas do São João de 2026. O documento normativo, assinado na sexta-feira (29) e publicado no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco nesta terça-feira (2), fixa um teto de atenção de R$ 600.000,00 por atração e impõe travas orçamentárias à gestão municipal. O procedimento foi autuado sob o nº 02295.000.005/2026.
A intervenção do órgão de controle baseia-se em dados estatísticos do estado de Pernambuco, onde contratos acima de R$ 600 mil representam apenas 1% das avenças artísticas, sendo considerados outliers (pontos fora da curva) que exigem justificativa qualificada por parte dos gestores.
Regras para cachês, pesquisa de mercado e “sinal de alerta”
O Ministério Público determinou que a contratação de bandas e cantores não pode ocorrer de forma discricionária, instituindo métodos de comparação de mercado e exigências específicas para investimentos de alta materialidade:
- Média de preços: O município deve adotar como critério de preço a média aritmética dos contratos pactuados pelo mesmo artista em Pernambuco entre 1º de maio e 31 de julho de 2025, corrigida monetariamente pelo IPCA. Subsidiariamente, se não houver registros nesse período, a pesquisa abrangerá os 12 meses anteriores em bases oficiais.
- Limite superior de atenção: Contratações acima de R$ 600.000,00 foram classificadas como “sinal de alerta”. Para fechar contratos nesses valores, a prefeitura precisará produzir uma instrução processual exaustiva que comprove de forma contundente a mitigação de riscos ao erário.
- Orçamento global amarrado: O gasto financeiro total com as festividades de 2026 não poderá ultrapassar o valor liquidado para a mesma finalidade no ano de 2025, admitindo-se apenas o acréscimo referente à reposição da inflação pelo IPCA.
Trava fiscal: documentos exigidos e proibição de atrasos em salários
Caso a prefeitura opte por contratar atrações inseridas no limite de alta materialidade (acima de R$ 600 mil), o promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos determinou que a administração faça constar obrigatoriamente no processo administrativo uma série de instrumentos de hígidez contábil:
| Instrumento Exigido | Exigência Técnica e Declarações Obrigatórias do Gestor |
| Relatórios Fiscais | Juntada dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e de Gestão Fiscal (RGF) mais recentes. |
| Disponibilidade de Caixa | Demonstrativo analítico de recursos em caixa com parecer fundamentado do órgão de controle interno. |
| Proteção de Serviços | Justificativa técnica explícita atestando que a despesa não afetará os serviços públicos essenciais e prioritários. |
| Certidão de Regularidade | Declaração expressa do prefeito assegurando que o município não possui atrasos ou parcelamentos na folha de pagamento do funcionalismo público local e que não vigora sob decreto de emergência ou calamidade. |
O descumprimento contumaz das orientações ou a constatação de dolo em lesar os cofres públicos com festividades sazonais ensejará a instauração de procedimentos para a apuração de responsabilidades civis, administrativas e penais contra os agentes públicos envolvidos.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento nº 02295.000.005/2026 (Recomendação)
- Órgão: 2ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca / MPPE
- Data do documento: 29 de maio de 2026 (Publicado no DJe-MPPE em 02/06/2026)


