TRE-PE nega liminar ao PSB contra Raquel Lyra por cantar em camarote no São João de Caruaru

Relator considerou que participação da governadora ao lado de Solange Almeida em espaço privado faz parte da “prática natural” do cargo e rejeitou pedido de censura prévia

Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou o pedido de liminar feito pelo Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) para punir a governadora Raquel Lyra e a vice-governadora Priscila Krause por suposto uso da máquina pública. A agremiação acusava a chefe do Executivo de autopromoção eleitoral por ter subido ao palco e cantado com a artista Solange Almeida na abertura do São João de Caruaru, no Agreste.

A decisão, detalhada na Representação Especial nº 0600283-83.2026.6.17.0000, foi assinada pelo desembargador relator Luiz Gustavo Mendonça de Araújo e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE nesta terça-feira (9).

A acusação: Ato político coordenado no Pátio do Forró

O PSB ingressou com a representação apontando práticas de conduta vedada a agentes públicos, propaganda eleitoral antecipada e propaganda irregular em bem público. Segundo a denúncia, Raquel Lyra teria utilizado a estrutura e os serviços custeados pelo erário durante a abertura oficial dos festejos, em 30 de maio de 2026, no Pátio de Eventos Luiz Gonzaga, para faturar dividendos políticos perante o público.

O partido argumentou que o episódio foi um “ato coordenado de promoção político-eleitoral da chapa governista”, destacando a presença simultânea no evento:

  • Da governadora Raquel Lyra;
  • Da vice-governadora Priscila Krause;
  • Do prefeito de Caruaru, Rodrigo Pinheiro;
  • Do pré-candidato ao Senado, Miguel Coelho.

A sigla de oposição exigia, em caráter de urgência, que a Justiça Eleitoral proibisse a governadora de subir em palcos públicos para cantar nas festas juninas e ordenasse a remoção imediata, no Facebook e Instagram, de todos os vídeos dela cantando a música “Bate Coração” com Solange Almeida.

Espaço privado e ausência de pedido de votos

Ao avaliar o pedido de tutela de urgência, o desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo derrubou a tese do PSB sobre o uso de recursos públicos na apresentação. Por meio de pesquisas nos autos e na internet, o magistrado constatou que o palco citado não fazia parte da estrutura pública do município. O fato ocorreu em um camarote privado, organizado e financiado pela marca de cosméticos O Boticário, que promovia pocket shows gratuitos.

O relator ponderou que, mesmo se o espaço fosse público, a conduta de Raquel Lyra não violou as restrições da pré-campanha. O monitoramento das URLs indicou que ela cantou apenas trechos de duas canções, de maneira informal.

“A atual Governadora compareceu ao local e cantou apenas trechos de duas músicas junto à cantora Solange Almeida, sem realizar discursos, fazer menção às eleições vindouras ou divulgar qualquer mensagem que pudesse evidenciar pedido explícito de votos. Inexistindo discurso político ou pedido de voto, trata-se de prática natural e até esperada por parte da gestora estadual”, asseverou o relator.

O tribunal também destacou que as publicações na internet possuíam teor meramente informativo e jornalístico, limitando-se a registrar a presença da governadora, sem qualquer apelo eleitoral ou de captação de votos.

Alerta contra a censura prévia

O desembargador Luiz Gustavo rejeitou de forma contundente o pedido do PSB para proibir preventivamente a governadora de participar de atos semelhantes nos próximos palcos do estado. O magistrado relembrou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda o bloqueio de eventos futuros sob a justificativa de suposições.

[Pedido de Proibição de Atos Futuros] ──> Flerta com a Censura Prévia ──> Vedado pela Constituição Federal

A decisão reforçou que o Poder Judiciário não pode agir de maneira antecipada e punitiva sem saber se o agente político irá de fato extrapolar os limites legais, sob o risco de criar barreiras de censura prévia incompatíveis com a Constituição Federal.

Com o indeferimento da liminar, o processo segue sua tramitação regular no TRE-PE. As representadas serão citadas para apresentar defesa e, posteriormente, os autos serão encaminhados para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento de mérito.

Dados do procedimento:

  • Processo: Representação Especial nº 0600283-83.2026.6.17.0000 (Recife – PE)
  • Relator: Desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo
  • Representante: Partido Socialista Brasileiro (PSB) – Diretório Estadual
  • Representadas: Raquel Teixeira Lyra Lucena e Priscila Krause Branco
  • Terceiro Interessado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
  • Data de Publicação: 9 de junho de 2026

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