Decisão liminar impõe multa de R$ 10 mil diários a plataformas e perfis por propaganda eleitoral antecipada negativa na internet

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a remoção imediata de uma série de vídeos que utilizam recursos de inteligência artificial e linguagem caricatural para depreciar o ex-prefeito do Recife e pré candidato ao Governo do Estado, João Henrique de Andrade Lima Campos. A decisão liminar do desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, publicada nesta quinta-feira (11), atende parcialmente ao pedido de tutela de urgência feito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Representação nº 0600298-52.2026.6.17.0000.
A representação aponta a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa por meio da divulgação da chamada “novelinha Jambo Campos”. De acordo com a ação, as publicações utilizam personagens fictícios e conteúdo sintético artificialmente manipulado para construir uma narrativa voltada à desqualificação pessoal e política do pré-candidato.
Conteúdos impugnados e uso de inteligência artificial
Conforme detalhado no processo, as mídias veiculadas possuíam unidade temática e estética estruturada para associar a imagem do político a situações de ridicularização. Entre os materiais citados na decisão judicial, destacam-se:
- Sátiras de cunho pessoal: Vídeo que explora um suposto episódio envolvendo ex-relacionamento amoroso do pré-candidato, com o uso de uma personagem denominada “Laranja Santana”.
- Críticas à gestão e infraestrutura: Vídeos focados na temática das chuvas e alagamentos, reproduzindo a frase “o nevo derreteu e o Recife alagou”.
- Dramatizações fictícias: Publicação que retrata o personagem “Jambo Campos” passando mal e sendo conduzido ao Hospital da Restauração após tomar conhecimento de uma pesquisa eleitoral.
O magistrado destacou que a situação é agravada pelo uso de inteligência artificial. Segundo o relator, a Resolução TSE nº 23.610/2019 “impõe deveres de transparência e restrições à utilização de conteúdo artificialmente manipulado em contexto eleitoral”, uma vez que tais recursos transcendem a crítica administrativa objetiva.
Penalidades e obrigações fixadas pela Justiça Eleitoral
A decisão judicial fixou ordens expressas tanto para as empresas de tecnologia quanto para os administradores dos perfis acusados de espalhar o conteúdo:
| Destinatário da Ordem | Determinação Judicial | Prazo e Penalidade |
| Facebook e Google | Remoção ou indisponibilização dos conteúdos veiculados nos endereços eletrônicos individualizados na inicial. | 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 |
| Perfis e administradores | Remoção ou indisponibilização dos vídeos publicados em suas respectivas páginas. | 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 |
| Plataformas digitais | Preservação de registros de acesso, endereços IP e dados técnicos para identificar os responsáveis. | Imediato (conforme natureza da tutela) |
| Todos os representados | Abstenção de republicar, compartilhar ou impulsionar novamente os conteúdos impugnados. | Efeito contínuo, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por descumprimento |
Dados do procedimento:
- Processo: Representação nº 0600298-52.2026.6.17.0000 (Recife – PE)
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Relator: Desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira
- Representante: Partido Socialista Brasileiro (PSB)
- Representados: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., Google Brasil Internet Ltda., @BlogRobertoAlmeida, @PortalGiroInclusivo, @BrunoLifeguard, @Rondon.Pinheiro e @CoisasdaMinhaCidade.
- Data da Decisão: Publicada em 11 de junho de 2026.


