TRE-PE determina remoção de vídeos produzidos com IA que ridicularizam João Campos

Decisão liminar impõe multa de R$ 10 mil diários a plataformas e perfis por propaganda eleitoral antecipada negativa na internet

Foto: Chico Ferreira

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a remoção imediata de uma série de vídeos que utilizam recursos de inteligência artificial e linguagem caricatural para depreciar o ex-prefeito do Recife e pré candidato ao Governo do Estado, João Henrique de Andrade Lima Campos. A decisão liminar do desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, publicada nesta quinta-feira (11), atende parcialmente ao pedido de tutela de urgência feito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Representação nº 0600298-52.2026.6.17.0000.

A representação aponta a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa por meio da divulgação da chamada “novelinha Jambo Campos”. De acordo com a ação, as publicações utilizam personagens fictícios e conteúdo sintético artificialmente manipulado para construir uma narrativa voltada à desqualificação pessoal e política do pré-candidato.

Conteúdos impugnados e uso de inteligência artificial

Conforme detalhado no processo, as mídias veiculadas possuíam unidade temática e estética estruturada para associar a imagem do político a situações de ridicularização. Entre os materiais citados na decisão judicial, destacam-se:

  • Sátiras de cunho pessoal: Vídeo que explora um suposto episódio envolvendo ex-relacionamento amoroso do pré-candidato, com o uso de uma personagem denominada “Laranja Santana”.
  • Críticas à gestão e infraestrutura: Vídeos focados na temática das chuvas e alagamentos, reproduzindo a frase “o nevo derreteu e o Recife alagou”.
  • Dramatizações fictícias: Publicação que retrata o personagem “Jambo Campos” passando mal e sendo conduzido ao Hospital da Restauração após tomar conhecimento de uma pesquisa eleitoral.

O magistrado destacou que a situação é agravada pelo uso de inteligência artificial. Segundo o relator, a Resolução TSE nº 23.610/2019 “impõe deveres de transparência e restrições à utilização de conteúdo artificialmente manipulado em contexto eleitoral”, uma vez que tais recursos transcendem a crítica administrativa objetiva.

Penalidades e obrigações fixadas pela Justiça Eleitoral

A decisão judicial fixou ordens expressas tanto para as empresas de tecnologia quanto para os administradores dos perfis acusados de espalhar o conteúdo:

Destinatário da OrdemDeterminação JudicialPrazo e Penalidade
Facebook e GoogleRemoção ou indisponibilização dos conteúdos veiculados nos endereços eletrônicos individualizados na inicial.24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00
Perfis e administradoresRemoção ou indisponibilização dos vídeos publicados em suas respectivas páginas.24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00
Plataformas digitaisPreservação de registros de acesso, endereços IP e dados técnicos para identificar os responsáveis.Imediato (conforme natureza da tutela)
Todos os representadosAbstenção de republicar, compartilhar ou impulsionar novamente os conteúdos impugnados.Efeito contínuo, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por descumprimento

Dados do procedimento:

  • Processo: Representação nº 0600298-52.2026.6.17.0000 (Recife – PE)
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
  • Relator: Desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira
  • Representante: Partido Socialista Brasileiro (PSB)
  • Representados: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., Google Brasil Internet Ltda., @BlogRobertoAlmeida, @PortalGiroInclusivo, @BrunoLifeguard, @Rondon.Pinheiro e @CoisasdaMinhaCidade.
  • Data da Decisão: Publicada em 11 de junho de 2026.

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