Acórdão aponta risco sanitário e ambiental iminente em terreno da prefeitura e impõe destinação de resíduos para aterro licenciado

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou a Medida Cautelar que determina o fechamento definitivo e imediato do lixão a céu aberto mantido pela Prefeitura Municipal de Cachoeirinha. O Acórdão T.C. nº 1141/2026, relatado pelo conselheiro Ranilson Ramos, foi deliberado à unanimidade durante a 18ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada na terça-feira (9), e publicado oficialmente nesta quinta-feira (11).
A decisão interlocutória, concedida sem a oitiva prévia da parte contrária (inaudita altera pars), baseou-se no preenchimento cumulativo dos requisitos de plausibilidade do direito e de urgência, face ao risco sanitário e ambiental iminente na localidade.
Inspeções e violações legais constatadas
O posicionamento do Tribunal de Contas fundamentou-se em fiscalizações diretas e relatórios técnicos de órgãos ambientais que evidenciaram o descarte irregular:
- Inspeções in loco: A equipe de auditoria do TCE-PE realizou vistorias nos dias 16 de março e 23 de abril de 2026, constatando a deposição de resíduos sólidos urbanos em um terreno não licenciado de propriedade do município, com características típicas de lixão.
- Atuação da CPRH: A Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH) também identificou as mesmas irregularidades, emitindo a Nota Técnica nº 022/2026 e o Auto de Infração nº 00418/2026.
- Infração à legislação federal: A manutenção da área infringe a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que impõe a destinação exclusiva de rejeitos a aterros sanitários licenciados desde agosto de 2014, além de violar os artigos 23 e 225 da Constituição Federal.
Determinações e obrigações do gestor municipal
O acórdão fixa obrigações diretas ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, estabelecendo penalidades em caso de descumprimento:
| Medida Determinada | Escopo da Ação | Prazo |
| Cessação do descarte | Interrupção definitiva da deposição de resíduos no terreno não licenciado localizado nas adjacências da sede do município, sob pena de responsabilização dos gestores. | Efeito imediato |
| Destinação legal | Encaminhamento de todo o resíduo da coleta pública exclusivamente para aterro sanitário devidamente licenciado, vedando depósitos temporários ou definitivos em locais não autorizados. | Efeito imediato |
| Isolamento da área | Fechamento e cercamento do terreno para impedir o descarte por terceiros e o acesso de catadores sem proteção individual, adotando contenções contra a exposição da população. | Efeito imediato |
| Plano de ação | Apresentação de solução definitiva contendo cronograma de adequação da frota, medidas de remediação da área degradada e programa de coleta seletiva. | Informação de prazo específico não disponível no documento. |
Dados do procedimento:
- Processo: Processo TCE-PE nº 26100751-8
- Julgado: Acórdão T.C. nº 1141 / 2026 (Primeira Câmara)
- Relator: Conselheiro Ranilson Ramos
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Cachoeirinha
- Data da Sessão: 09 de junho de 2026 (Publicado em 11/06/2026)


