TCE-PE homologa cautelar e determina fechamento imediato de lixão ilegal em Cachoeirinha

Acórdão aponta risco sanitário e ambiental iminente em terreno da prefeitura e impõe destinação de resíduos para aterro licenciado

Imagem ilustrativa

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou a Medida Cautelar que determina o fechamento definitivo e imediato do lixão a céu aberto mantido pela Prefeitura Municipal de Cachoeirinha. O Acórdão T.C. nº 1141/2026, relatado pelo conselheiro Ranilson Ramos, foi deliberado à unanimidade durante a 18ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada na terça-feira (9), e publicado oficialmente nesta quinta-feira (11).

A decisão interlocutória, concedida sem a oitiva prévia da parte contrária (inaudita altera pars), baseou-se no preenchimento cumulativo dos requisitos de plausibilidade do direito e de urgência, face ao risco sanitário e ambiental iminente na localidade.

Inspeções e violações legais constatadas

O posicionamento do Tribunal de Contas fundamentou-se em fiscalizações diretas e relatórios técnicos de órgãos ambientais que evidenciaram o descarte irregular:

  • Inspeções in loco: A equipe de auditoria do TCE-PE realizou vistorias nos dias 16 de março e 23 de abril de 2026, constatando a deposição de resíduos sólidos urbanos em um terreno não licenciado de propriedade do município, com características típicas de lixão.
  • Atuação da CPRH: A Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH) também identificou as mesmas irregularidades, emitindo a Nota Técnica nº 022/2026 e o Auto de Infração nº 00418/2026.
  • Infração à legislação federal: A manutenção da área infringe a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que impõe a destinação exclusiva de rejeitos a aterros sanitários licenciados desde agosto de 2014, além de violar os artigos 23 e 225 da Constituição Federal.

Determinações e obrigações do gestor municipal

O acórdão fixa obrigações diretas ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, estabelecendo penalidades em caso de descumprimento:

Medida DeterminadaEscopo da AçãoPrazo
Cessação do descarteInterrupção definitiva da deposição de resíduos no terreno não licenciado localizado nas adjacências da sede do município, sob pena de responsabilização dos gestores.Efeito imediato
Destinação legalEncaminhamento de todo o resíduo da coleta pública exclusivamente para aterro sanitário devidamente licenciado, vedando depósitos temporários ou definitivos em locais não autorizados.Efeito imediato
Isolamento da áreaFechamento e cercamento do terreno para impedir o descarte por terceiros e o acesso de catadores sem proteção individual, adotando contenções contra a exposição da população.Efeito imediato
Plano de açãoApresentação de solução definitiva contendo cronograma de adequação da frota, medidas de remediação da área degradada e programa de coleta seletiva.Informação de prazo específico não disponível no documento.

Dados do procedimento:

  • Processo: Processo TCE-PE nº 26100751-8
  • Julgado: Acórdão T.C. nº 1141 / 2026 (Primeira Câmara)
  • Relator: Conselheiro Ranilson Ramos
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Cachoeirinha
  • Data da Sessão: 09 de junho de 2026 (Publicado em 11/06/2026)

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