Corregedoria Geral da Justiça nega recurso da 2ª Vara Cível de Araripina sobre pontuação no Prêmio Gestão

Decisão mantém indeferimento de Selo Prata após constatar que processo de improbidade administrativa estava ativo na data de corte da Meta 4

Fórum de Araripina – Foto: Google Street View

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) negou provimento ao recurso administrativo interposto pela 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina que contestava a pontuação obtida no Prêmio Gestão, Eficiência e Qualidade — exercício 2025. A decisão, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, foi proferida na quarta-feira (10) e publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (11) no bojo do Processo SEI nº 00008934-22.2026.8.17.8017.

A unidade judiciária buscava a revisão da pontuação do indicador “XV – Meta 4 (IMP) – Julgar processos relativos à improbidade administrativa” para reaver 10 pontos e, consecutivamente, obter o Selo Prata na premiação institucional, que possui repercussão financeira no pagamento do Bônus de Desempenho Jurisdicional (BDJ).

Divergência sobre marco temporal e suspensão processual

A controvérsia girou em torno do andamento do processo nº 0000890-04.2004.8.17.0210. A argumentação da 2ª Vara Cível de Araripina e as conclusões técnicas dos órgãos de controle da Corregedoria apresentaram as seguintes posições:

  • Argumento da unidade recorrente: A secretaria da vara sustentou que, até 27 de dezembro de 2025, o sistema de acompanhamento apontava 100% de cumprimento da Meta 4. Contudo, na atualização de 31 de dezembro de 2025, o índice caiu para 66,67% devido à inclusão do referido processo. A unidade alegou que a ação estava suspensa e não deveria fazer parte do cálculo.
  • Análise da SEPLAN e Auditoria de Inspeção: A Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica esclareceu que o movimento de suspensão do processo só ocorreu em 24 de novembro de 2025, data posterior ao limite de apuração da meta, estipulado pelo glossário oficial em 26 de outubro de 2025.
  • Histórico da Coordenadoria de Governança Institucional (CGI): A CGI detalhou a tramitação do processo em 2025, apontando que ele esteve pendente até maio, foi suspenso em junho, voltou a ficar ativo no alvo da meta em agosto e só recebeu nova suspensão após a data de corte.

O corregedor-geral pontuou em sua decisão que o período correto de apuração da Meta 4 compreendeu o intervalo de 26 de outubro de 2024 a 26 de outubro de 2025. Portanto, o percentual de cumprimento precisava ser validado no dia final desse ciclo, e não no encerramento do ano civil (31 de dezembro).

Manutenção do resultado do prêmio institucional

Diante da convergência dos relatórios técnicos, o magistrado rejeitou a tese de erro de cálculo, divergência de dados ou falha de parametrização no Sistema de Informações da Corregedoria (SICOR). Com o indeferimento do pedido, as deliberações anteriores divulgadas pelo Ato nº 01, de 30 de janeiro de 2026, restaram mantidas.

Indicador ImpactadoRequisito de AvaliaçãoSituação Final da Unidade
XV – Meta 4 (IMP)Julgar processos relativos à improbidade administrativa dentro do prazo regulamentar.Mantido o percentual de 66,67% (perda dos 10 pontos pleiteados).
Selo de QualidadePontuação mínima exigida para a categoria Prata.Pedido de concessão do Selo Prata rejeitado.
Bônus Financeiro (BDJ)Cumprimento de metas nos termos do Ato Conjunto nº 10/2025.Reflexos financeiros mantidos conforme a pontuação original do SICOR.

Dados do procedimento:

  • Processo: SEI nº 00008934-22.2026.8.17.8017
  • Órgão: Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE)
  • Requerente: 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina
  • Julgador: Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção (Presidente da Comissão Avaliadora)
  • Data de julgamento: 10 de junho de 2026 (Publicado em 11/06/2026)

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