Tribunal de Contas de Pernambuco julga auditoria especial regular com ressalvas após constatar pagamentos em duplicidade e desorganização em rotas de veículos
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Segunda Câmara, julgou regular com ressalvas a Auditoria Especial de Conformidade que analisou a contratação e execução dos serviços de transporte escolar no Município de Sertânia/PE durante o exercício de 2024. A deliberação ocorreu na quinta-feira (11), durante a 18ª Sessão Ordinária Presencial do órgão. As informações foram extraídas dos autos do Processo TCE-PE nº 25100254-8, que teve como relator o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.
O julgamento técnico resultou na aplicação de uma multa de R$ 5.679,19 à ex-secretária de Educação e ordenadora de despesas do município, Simoni Laet Cavalcanti, devido a graves deficiências identificadas nos mecanismos de fiscalização interna da pasta.
Divergências financeiras e eficácia dos arquivos digitais
O objeto em exame detalhou os contratos decorrentes do Pregão Presencial nº 001/2023 e da Inexigibilidade nº 003/2023, os quais totalizaram um valor contratado de R$ 2.136.866,02 e um montante pago de R$ 2.386.763,79. Durante a tramitação, a defesa apresentada pelos interessados conseguiu reverter pontos críticos apontados inicialmente pela equipe de fiscalização.
Uma imputação de débito no valor de R$ 2.885,71 foi oficialmente afastada pelo tribunal sob o entendimento de que o contraponto da defesa foi plausível e a quantia era ínfima diante do total fiscalizado de R$ 2.356.575,35. Da mesma forma, a suspeita de ausência de boletins de medição foi arquivada, pois os advogados indicaram a localização exata dos arquivos digitais guardados e a própria equipe técnica confirmou a efetiva prestação dos serviços de transporte aos alunos.
Prova material de desorganização administrativa
Apesar dos esclarecimentos documentais, o TCE-PE considerou incontroversa a ineficácia dos mecanismos de controle da Secretaria de Educação. A auditoria constatou a ocorrência de distorções práticas na execução financeira dos contratos, tais como:
- Pagamentos realizados em excesso aos prestadores de serviço;
- Pagamentos efetuados a menor do que o estipulado;
- Ocorrência de pagamentos em duplicidade pelo mesmo itinerário executado.
De acordo com o acórdão relatado pelo conselheiro Adriano Cisneiros, a falta de registros individualizados descumpre as exigências da Resolução TC nº 156/2021:
“A manifesta deficiência no sistema de controle interno da Secretaria de Educação, que não mantinha registros individualizados e organizados dos serviços de transporte escolar (…) foi a causa primária das demais irregularidades financeiras.”
Em relação às falhas específicas ligadas aos motoristas e às condições dos veículos rodoviários, a Segunda Câmara decidiu que o tema não comportaria novas punições, pois já é objeto de monitoramento por um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) no Processo TCE-PE nº 23100506-4, evitando-se a penalização dupla (bis in idem).
Determinações e prazos para readequação pública
Diante do cenário exposto, o colegiado fixou obrigações imediatas para a atual administração da Prefeitura Municipal de Sertânia/PE visando reestruturar a fiscalização das rotas escolares.
| Medida | Alvo da Ação | Prazo Limite |
| Implementação de Sistema | Criar controle eficaz para o acompanhamento individualizado de cada rota de transporte escolar. | 90 dias |
| Revisão de Fluxo | Aperfeiçoar a liquidação de despesas, proibindo pagamentos sem boletim de medição detalhado e devidamente atestado. | Recomendação |
| Capacitação Interna | Aprimorar o Sistema de Controle Interno por meio de monitoramento contínuo de funcionários. | Recomendação |
O Tribunal de Contas emitiu ciência formal aos gestores alertando que a detecção de duplicidades financeiras fere os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, e que discrepâncias em medições contrariam as diretrizes técnicas do Manual do Transporte Escolar.
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE nº 25100254-8
- Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Relator: Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros
- Interessados: Cícero Bezerra da Silva e Simoni Laet Cavalcanti
- Data do julgamento: quinta-feira, 11 de junho de 2026
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