Carlos Barros defende que a qualidade e o momento da produção probatória superam o volume de documentos e testemunhas no processo penal
O advogado criminalista e presidente da Escola Superior de Advocacia de Pernambuco (ESA-PE), Carlos Barros, publicou um vídeo em suas redes sociais nesta terça-feira (16) abordando a importância da gestão estratégica das provas no processo penal. A manifestação pública do especialista detalha a relevância de critérios como utilidade e momento oportuno para a produção de elementos probatórios em uma ação criminal, traçando um panorama técnico sobre a atuação defensiva, em especial perante o Tribunal do Júri.
O posicionamento do profissional destaca que a eficácia de uma tese jurídica não está condicionada ao volume de dados anexados aos autos, mas sim ao risco controlado em cada decisão tomada pelo defensor.
Prova como território de decisão estratégica
Em sua reflexão jurídica, o presidente da ESA-PE estabeleceu um contraponto à visão tradicional de que o sucesso de uma demanda judicial depende unicamente do acúmulo quantitativo de materiais comprobatórios. Segundo o advogado:
“Há quem trate prova como quantidade no processo criminal. Porém, prova não vale apenas pelo volume, vale pela utilidade, pelo momento e pelo risco que carrega. E na defesa criminal, em especial, a prova é território de decisão.”
A análise técnica reforça que a escolha das informações que serão apresentadas ao magistrado ou aos jurados exige um filtro rigoroso por parte do operador do direito, uma vez que elementos aparentemente positivos podem trazer prejuízos colaterais à linha defensiva.
O risco de tentar provar excessivamente
Ao tratar da instrução processual, o especialista alertou para os perigos da ausência de seleção de testemunhas e documentos. Na visão do criminalista, a superprodução de elementos em juízo pode surtir o efeito oposto ao pretendido pela parte.
“Nem toda prova, aparentemente favorável é inofensiva. Nem toda testemunha disponível é útil. Nem todo documento deve ser juntado imediatamente e nem toda pergunta deve ser feita. Às vezes a parte não perde porque deixou de provar e sim porque tentou provar demais.”
A conclusão apresentada no posicionamento técnico indica que o silêncio estratégico e a omissão deliberada de certos dados integram o planejamento de uma defesa robusta:
“A prova também é aquilo que se decide não produzir, não antecipar e não submeter a risco.”


