Conselheiro Ranilson Ramos determinou que prefeitura preserve documentos e que Diretoria de Controle Externo abra procedimento interno para apurar irregularidades em cargos comissionados
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou o pedido de medida cautelar que buscava a suspensão imediata de nomeações na Prefeitura Municipal de Orobó, mas determinou a abertura de uma investigação aprofundada sobre a estrutura de pessoal da gestão. A decisão, proferida pelo conselheiro relator Ranilson Ramos na quarta-feira (17), foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quinta-feira (18) na forma de um Extrato de Deliberação Interlocutória no Processo de Medida Cautelar nº 26100812-2.
A deliberação decorre de uma representação protocolada por parlamentares da cidade, que apontam supostos desvios de finalidade e fraudes na execução de uma legislação de cargos do município.
Origem da denúncia e desvio de finalidade
A representação com pedido de urgência foi formulada pela vereadora Maria Isabelle Barbosa da Silva Brito e pelos vereadores Adriano Pereira de Melo e Daniel Barbosa da Fonseca. Os parlamentares questionam a execução da Lei Municipal nº 1.209, de 4 de setembro de 2025, praticada sob a gestão do prefeito Severino Luiz Pereira de Abreu.
De acordo com o texto oficial do tribunal, a denúncia aponta para:
- Provimento atípico: Possíveis irregularidades na criação e no preenchimento de cargos em comissão.
- Ilegalidades estruturais: Indícios de desvio de finalidade e fraude de nomenclatura nas funções criadas pela prefeitura.
Fundamentos da decisão do relator
Ao analisar o caso em caráter provisório, o relator Ranilson Ramos optou por não conceder a medida cautelar pleiteada por entender que a continuidade das nomeações, naquele momento, não geraria risco de dano reverso ao interesse público municipal. Contudo, para garantir a lisura e a instrução processual, o magistrado fixou obrigações rígidas à prefeitura.
A gestão municipal foi intimada a preservar integralmente toda a documentação relativa às nomeações efetuadas, sob pena de ser enquadrada por obstrução à atividade fiscalizatória do órgão de controle externo.
Criação de procedimento interno e fiscalização
Para que o mérito das suspeitas seja integralmente apurado, o conselheiro determinou o envio dos autos para a Diretoria de Controle Externo (DEX). O setor técnico será responsável por formalizar a instauração de um Procedimento Interno (PI) focado em apurar as seguintes frentes:
| Frentes de Investigação | Escopo Técnico da Auditoria |
| Proporcionalidade de cargos | Avaliar a relação quantitativa entre o número de servidores efetivos e comissionados na prefeitura. |
| Adequação ao STF | Verificar se as atribuições dos cargos criados respeitam os critérios fixados no Tema 1010 do Supremo Tribunal Federal. |
| Acumulação e nepotismo | Investigar a existência de acúmulo ilegal de cargos públicos e a ocorrência de nepotismo cruzado na administração. |
| Exercício funcional | Checar o efetivo exercício das funções e a assiduidade dos servidores elencados na denúncia dos vereadores. |
Em respeito às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do jornalismo jurídico, os dados pessoais dos envolvidos figuram estritamente conforme a autuação oficial do processo. A defesa da prefeitura e dos interessados conta com a representação jurídica do advogado Felipe Augusto de Vasconcelos Caraciolo (OAB 29702-PE).
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE nº 26100812-2 (Medida Cautelar)
- Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) – Recife
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Orobó/PE
- Data da decisão: quarta-feira, 17 de junho de 2026 (Publicado no Diário Oficial do TCE-PE em 18/06/2026)
Foto: Marília Auto/TCE-PE


