TCE-PE nega cautelar, mas manda investigar suposto nepotismo e “cabide de empregos” em Orobó

Conselheiro Ranilson Ramos determinou que prefeitura preserve documentos e que Diretoria de Controle Externo abra procedimento interno para apurar irregularidades em cargos comissionados

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou o pedido de medida cautelar que buscava a suspensão imediata de nomeações na Prefeitura Municipal de Orobó, mas determinou a abertura de uma investigação aprofundada sobre a estrutura de pessoal da gestão. A decisão, proferida pelo conselheiro relator Ranilson Ramos na quarta-feira (17), foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quinta-feira (18) na forma de um Extrato de Deliberação Interlocutória no Processo de Medida Cautelar nº 26100812-2.

A deliberação decorre de uma representação protocolada por parlamentares da cidade, que apontam supostos desvios de finalidade e fraudes na execução de uma legislação de cargos do município.

Origem da denúncia e desvio de finalidade

A representação com pedido de urgência foi formulada pela vereadora Maria Isabelle Barbosa da Silva Brito e pelos vereadores Adriano Pereira de Melo e Daniel Barbosa da Fonseca. Os parlamentares questionam a execução da Lei Municipal nº 1.209, de 4 de setembro de 2025, praticada sob a gestão do prefeito Severino Luiz Pereira de Abreu.

De acordo com o texto oficial do tribunal, a denúncia aponta para:

  • Provimento atípico: Possíveis irregularidades na criação e no preenchimento de cargos em comissão.
  • Ilegalidades estruturais: Indícios de desvio de finalidade e fraude de nomenclatura nas funções criadas pela prefeitura.

Fundamentos da decisão do relator

Ao analisar o caso em caráter provisório, o relator Ranilson Ramos optou por não conceder a medida cautelar pleiteada por entender que a continuidade das nomeações, naquele momento, não geraria risco de dano reverso ao interesse público municipal. Contudo, para garantir a lisura e a instrução processual, o magistrado fixou obrigações rígidas à prefeitura.

A gestão municipal foi intimada a preservar integralmente toda a documentação relativa às nomeações efetuadas, sob pena de ser enquadrada por obstrução à atividade fiscalizatória do órgão de controle externo.

Criação de procedimento interno e fiscalização

Para que o mérito das suspeitas seja integralmente apurado, o conselheiro determinou o envio dos autos para a Diretoria de Controle Externo (DEX). O setor técnico será responsável por formalizar a instauração de um Procedimento Interno (PI) focado em apurar as seguintes frentes:

Frentes de InvestigaçãoEscopo Técnico da Auditoria
Proporcionalidade de cargosAvaliar a relação quantitativa entre o número de servidores efetivos e comissionados na prefeitura.
Adequação ao STFVerificar se as atribuições dos cargos criados respeitam os critérios fixados no Tema 1010 do Supremo Tribunal Federal.
Acumulação e nepotismoInvestigar a existência de acúmulo ilegal de cargos públicos e a ocorrência de nepotismo cruzado na administração.
Exercício funcionalChecar o efetivo exercício das funções e a assiduidade dos servidores elencados na denúncia dos vereadores.

Em respeito às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do jornalismo jurídico, os dados pessoais dos envolvidos figuram estritamente conforme a autuação oficial do processo. A defesa da prefeitura e dos interessados conta com a representação jurídica do advogado Felipe Augusto de Vasconcelos Caraciolo (OAB 29702-PE).

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 26100812-2 (Medida Cautelar)
  • Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) – Recife
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Orobó/PE
  • Data da decisão: quarta-feira, 17 de junho de 2026 (Publicado no Diário Oficial do TCE-PE em 18/06/2026)

Foto: Marília Auto/TCE-PE

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