MPPE investiga suposta preterição de aprovado em concurso para coveiro em Santa Cruz do Capibaribe

Inquérito civil apura contratação precária de pessoal enquanto primeiro colocado enfrenta vulnerabilidade financeira e falta de resposta da gestão municipal

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, converteu o procedimento preparatório em Inquérito Civil para apurar a denúncia de preterição de um candidato aprovado em concurso público. As informações foram extraídas do Diário Oficial do MPPE publicado nesta quinta-feira (18), o qual detalha a investigação sobre a suposta ocupação da vaga por um funcionário contratado de forma temporária em detrimento do direito do classificado em primeiro lugar.

A investigação aponta que, apesar da homologação do certame ocorrido em dezembro de 2024, a vaga para a função de coveiro permanece ocupada de maneira precária pela prefeitura, enquanto a administração pública se mantém omissa diante das requisições do órgão fiscalizador.

Contratação precária e vulnerabilidade social

O ponto central da apuração envolve o cidadão Ítallo Diniz Belo, que protocolou uma manifestação perante a Ouvidoria Geral do MPPE. Os principais fatos detalhados pela Promotoria de Justiça são:

  • Aprovação e preterição: O denunciante foi aprovado em 1º lugar no concurso realizado pelo Município de Santa Cruz do Capibaribe em dezembro de 2024 para o cargo de coveiro. Mesmo após a homologação do certame, a vaga estaria sendo preenchida por um funcionário contratado de forma precária.
  • Déficit de pessoal: O manifestante apresentou dados extraídos do Portal da Transparência que revelam que o município possui apenas 4 coveiros ativos para atender a 3 cemitérios, em uma população de mais de 100 mil habitantes, sugerindo provável desvio de função ou precarização do serviço público.
  • Situação de vulnerabilidade: O cidadão comprovou estar desempregado, morando de favor e enfrentando graves dificuldades financeiras e situação de fome, enquanto cursa o primeiro período da graduação em Direito na UEPB, tendo ingressado no semestre 2025/1.

Omissão da Secretaria de Planejamento e Gestão

O andamento do procedimento identificou que o cerne do impasse reside no comportamento da chefia da pasta administrativa local. Conforme os autos investigativos:

“O cerne do atual impasse procedimental reside na contumaz omissão do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão de Pessoas, Sr. Paulo César de Farias.”

A Promotoria expediu e cumpriu sucessivos expedientes (Ofícios nº 02412.000.279/2025-0001, 0008 e 0009). Registros do sistema eletrônico 1Doc da prefeitura comprovam que os documentos foram recebidos, tramitados internamente pelo Supervisor de Recursos Humanos, Gabriel Everton, e visualizados pessoalmente pelo secretário Paulo César de Farias. Apesar disso, nenhuma justificativa ou resposta foi encaminhada ao Ministério Público.

Determinações e prazos para a gestão

O promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar relembrou que a omissão de dados técnicos indispensáveis constitui crime tipificado no artigo 10 da Lei nº 7.347/1985 e evocou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF – Tema 783), que garante o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro das vagas quando há contratação temporária irregular.

Diante disso, foram determinadas as seguintes providências:

MedidaDestinatárioPrazoExigências da Requisição
Mandado de Notificação Pessoal e Requisição FinalSecretário Paulo César de Farias05 dias úteisApresentar manifestação circunstanciada sobre os fatos; enviar cópia do ato de homologação do concurso de 2024; fornecer relação nominal de todos os servidores que exercem a função (efetivos, temporários, terceirizados ou em desvio de função) com os respectivos contratos; e apresentar justificativa formal pelo não atendimento aos ofícios anteriores.

Dados do procedimento:

  • Número: Inquérito Civil nº 02412.000.279/2025 (Origem: Procedimento Preparatório)
  • Órgão: 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe/PE
  • Data da portaria: 11 de junho de 2026 (Publicado no Diário Oficial do MPPE em 18/06/2026)

Foto: Google Street View

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights