Promotoria de Justiça instaura procedimento administrativo após receber mapeamento detalhado indicando tráfico de entorpecentes e poluição sonora crônica em estabelecimentos comerciais
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, instaurou o Procedimento Administrativo nº 01939.000.439/2026 para acompanhar a política de regulamentação, fiscalização e controle de poluição sonora no município. A portaria de instauração, publicada no Diário Oficial do MPPE na quinta-feira (18), fundamenta-se em um relatório enviado pelo 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM) que mapeia estabelecimentos comerciais operando de forma irregular em áreas residenciais.
A investigação do órgão fiscalizador destaca que o descumprimento de limites de horário e volume sonoro nestes locais vem acompanhado de indícios de infrações criminais graves e de violações aos direitos de crianças e adolescentes.
Perturbação do sossego e baixo efetivo policial
O início da apuração ministerial decorre da constatação de que a utilização desregrada de aparelhos sonoros em festas, bares e restaurantes tem gerado a importunação crônica do sossego de moradores locais. O Ministério Público ressaltou a dificuldade de controle no atual cenário:
“CONSIDERANDO ainda a dificuldade das autoridades locais de fiscalizarem com efetividade o respeito à norma jurídica ora violada e, consequentemente, zelarem pela manutenção da ordem, da segurança e da paz social, ante a falibilidade do Estado na segurança publica local, que conta com baixo quadro de policiais militares;”
O monitoramento dessas áreas foi formalizado por meio do Ofício nº 68 – PMPE – 8BPM-P3, subscrito pelo Comandante do 8º Batalhão de Polícia Militar em segunda-feira (15). O documento encaminhou um mapeamento detalhado de bares que funcionam sem restrições em zonas habitenciais, convertendo-se em pontos de perturbação da ordem pública.
Tráfico de drogas e consumo de álcool por adolescentes
Além do problema da poluição sonora, o relatório policial reuniu indícios de práticas criminosas de natureza diversa no interior e no entorno dos estabelecimentos identificados. Foram reportadas denúncias de tráfico de entorpecentes, histórico de violência e a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de idade.
O texto oficial faz menção explícita a três locais específicos onde ocorrem as suspeitas de violação aos direitos infantojuvenis:
- Bar do Pezão
- Bar do Cachorro
- Bar do Galego
Em respeito às normas vigentes e diretrizes de proteção de dados, as identidades dos proprietários, funcionários ou frequentadores investigados individualmente não foram expostas na portaria de abertura do procedimento.
Encaminhamentos e divisões de atribuições
A promotora de Justiça Nara Thamyres Brito Guimarães Alencar determinou a abertura do feito administrativo e providenciou o compartilhamento do relatório da Polícia Militar com outras esferas do Ministério Público para a tomada de ações coordenadas:
| Destinatário do Ofício | Atribuição | Providências Determinadas |
| 1ª Promotoria de Justiça de Salgueiro | Criminal | Apuração de notícias de crimes e contravenções penais, especificamente perturbação do trabalho ou sossego alheios (Art. 42 da LCP), poluição (Art. 54 da Lei nº 9.605/1998), além das denúncias de tráfico de entorpecentes e violência. |
| 3ª Promotoria de Justiça de Salgueiro | Infância e Juventude | Apuração de notícia de reiterada presença e consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, com foco nos estabelecimentos citados, configurando infração ao artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). |
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 01939.000.439/2026 (Origem: Notícia de Fato)
- Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro/PE
- Data da portaria: terça-feira, 16 de junho de 2026 (Publicado no Diário Oficial do MPPE em 18/06/2026)
Imagem ilustrativa – Foto gerada por IA


