Inquérito civil apura armazenamento inadequado de resíduos, produtos vencidos e presença de toxina botulínica sem registro na Anvisa
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, converteu o procedimento preparatório em Inquérito Civil para apurar irregularidades sanitárias em uma clínica de estética em Petrolina, no Sertão do estado. A portaria de instauração nº 01879.000.522/2025, assinada na quinta-feira (18), detalha que a investigação foca na possível exposição de consumidores a riscos devido ao uso e armazenamento de produtos sem comprovação de origem, falhas no descarte de resíduos e falta de licenciamento.
As informações foram extraídas da portaria de instauração do inquérito do MPPE, publicada na comarca de Petrolina, com data de 18 de junho de 2026. O procedimento foi motivado por fiscalizações da Agência Municipal de Vigilância Sanitária de Petrolina (AMVS), que detectou graves inconformidades no estabelecimento.
Apreensão de toxina botulínica falsificada e produtos vencidos
A investigação criminal e cível teve início após relatórios técnicos de inspeção emitidos pela AMVS. A primeira fiscalização ocorreu em 23 de abril de 2025, motivada por uma denúncia eletrônica sobre a exposição pública, em redes sociais, de seringas com resíduos de ácido hialurônico utilizadas para fins de marketing.
Durante as vistorias no estabelecimento, localizado na Rua do Imperador, nº 33, no bairro Vila Mocó, os fiscais constataram:
- Produto falsificado: Apreensão de um frasco de Toxina Botulínica Tipo A – Dysport®, de apresentação de 150 UI (lote L42155), sem data de validade e sem identificação do fabricante. Segundo a AMVS, a dosagem de 150 UI não é regularizada no Brasil, pois a Anvisa registra o produto apenas nas concentrações de 300 UI e 500 UI.
- Irregularidade na compra: Ausência de notas fiscais do produto, que teria sido adquirido por meio de uma “compra coletiva”.
- Armazenamento inadequado: Presença de produtos com prazo de validade vencido e armazenamento de alimentos no mesmo equipamento de refrigeração utilizado para guardar as toxinas botulínicas.
- Problemas técnicos: Equipamento de controle diário de temperatura sem funcionamento adequado.
Descarte incorreto de resíduos infectantes e falta de licença
Uma segunda fiscalização foi realizada pela AMVS em 14 de maio de 2025 para verificar se o descarte dos resíduos que motivaram a denúncia inicial havia sido cumprido. Embora os materiais expostos tivessem sido descartados, a equipe identificou novas irregularidades, como o descarte inadequado de resíduos de serviços de saúde infectantes e o uso de seringas contendo gel simulador para propaganda.
Além disso, o relatório técnico apontou que no mesmo local funcionavam outras atividades profissionais de saúde e de interesse à saúde — como Odontologia, Massoterapia e Podologia — sem o devido licenciamento sanitário junto ao órgão municipal.
Encaminhamento criminal e providências
Diante da gravidade das infrações, a AMVS apresentou uma notícia-crime ao Ministério Público, alertando que a conduta pode configurar crimes contra a saúde pública, previstos nos artigos 273 e/ou 278 do Código Penal.
A promotora de Justiça Ana Paula Nunes Cardoso expediu ofício à Central de Inquéritos de Petrolina/PE para a adoção de providências na esfera penal. No âmbito cível, que corre na Promotoria de Defesa da Cidadania, foi determinada a continuidade das investigações e o cumprimento das deliberações da última audiência realizada. Cópia da portaria será enviada ao Centro de Apoio Operacional (CAOP) respectivo e à Secretaria Geral para publicação no Diário Oficial.
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Civil nº 01879.000.522/2025
- Órgão: 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina/PE
- Data de assinatura: quinta-feira (18)
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


