Justiça Eleitoral concede liminar e determina retirada de painéis com imagens da governadora Raquel Lyra e do deputado estadual Joãozinho Tenório
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a retirada imediata de painéis publicitários do tipo outdoor instalados às margens da rodovia BR-232, na região da Serra das Russas. A decisão liminar, assinada pelo relator Fernando Braga Damasceno e publicada nesta segunda-feira (22), atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra João Tenório Vaz Cavalcanti Júnior, Raquel Teixeira Lyra Lucena e a empresa Inteli Comunicação e Marketing LTDA (Grupo Inteli – Unidade Pernambuco / PE Outdoor). As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE.
A representação contesta a legalidade dos anúncios que exibem fotografias da governadora Raquel Lyra e do deputado estadual Joãozinho Tenório, apontando a prática de propaganda eleitoral antecipada por meio de instrumento vedado pela legislação.
Alegações de propaganda antecipada e uso de meio proibido
De acordo com a petição inicial do PSB, os outdoors foram fixados em pontos estratégicos da rodovia, compreendendo o sentido Recife/Gravatá (entre a Ponte Cascavel e o Túnel Plínio Pacheco) e o sentido Gravatá/Recife (nas proximidades do Posto da Polícia Rodoviária Federal). As peças exibem as imagens dos agentes políticos ao lado das seguintes frases destacadas nos autos:
“União que deu certo!”, “Raquel + Joãozinho” e “Estradas melhores, futuro melhor!”.
O partido representante argumenta que a veiculação ocorreu no mês de junho de 2026, período anterior ao marco temporal legalmente fixado para o início da propaganda eleitoral, que se inicia em 16 de agosto. O autor da ação aponta uma “dupla ilicitude”, visto que a utilização de outdoors é expressamente proibida pelo artigo 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997. Segundo a acusação, o anúncio promove ostensivamente a imagem dos pré-candidatos associada a realizações na área de infraestrutura, prejudicando o equilíbrio e a paridade de armas da disputa eleitoral, independentemente de haver pedido explícito de votos.
Fundamentação jurídica e potencial captação de simpatia eleitoral
Em sua análise, o relator Fernando Braga Damasceno observou que a articulação entre as fotografias dos pré-candidatos à reeleição e o anúncio de melhorias na infraestrutura viária local demonstra potencial para indicar promoção pessoal vinculada a realizações da gestão. No texto da decisão, o magistrado destacou:
“A combinação entre a exposição da imagem pessoal e a narrativa de êxito da gestão pública, em peça publicitária de grandes dimensões e ampla visibilidade, descaracteriza pretensão de neutralidade informativa, conformando possível instrumento de captação antecipada de simpatia eleitoral[…]”
Por se tratar de exame perfunctório próprio da fase liminar, o julgador considerou preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência, aplicando o disposto no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.
Determinações e prazos fixados pelo tribunal
Diante dos indícios apontados no processo, o relator deferiu a medida liminar e estipulou as seguintes providências:
- Retirada das peças: Determinação para que os representados removam os outdoors fixados nos dois sentidos da BR-232, no trecho da Serra das Russas, no prazo de 48 horas.
- Multa cominatória: Fixação de penalidade no valor de R$ 5.000,00 caso a ordem de retirada não seja cumprida no prazo estabelecido.
- Defesa e fiscalização: Notificação dos representados para apresentarem defesa no prazo legal e intimação da Procuradoria Regional Eleitoral para atuar na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
O caso seguirá a tramitação regular na Justiça Eleitoral para posterior julgamento do mérito da representação.
Dados do procedimento:
- Número: Representação Eleitoral nº 0600335-79.2026.6.17.0000
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Data da publicação: 22 de junho de 2026 (DJe-TRE-PE)


