Inspetoria apontou indícios de dano ao erário em contratações artísticas do São João de 2026, mas tribunal considerou risco de prejuízo reverso à população
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou o pedido de medida cautelar que visava limitar os pagamentos das contratações de apresentações artísticas para os festejos juninos de 2026 no município de Arcoverde. A decisão, assinada pelo conselheiro relator Valdecir Pascoal na quinta-feira (18), foi extraída do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Apesar de indeferir a liminar, o órgão emitiu um Alerta de Responsabilização e determinou a abertura de uma Auditoria Especial para aprofundar as investigações.
O processo originou-se a partir do Procedimento Interno de Fiscalização nº PI2600483, realizado pela Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR), com o objetivo de verificar a legalidade, a conformidade e a economicidade dos contratos dos shows.
Indícios de irregularidades e argumentos da gestão
A fiscalização do TCE-PE concentrou-se em avaliar o risco de comprometimento das finanças públicas do município de Arcoverde-PE diante das despesas executadas com os festejos. Além dos shows, a auditoria analisou a regularidade dos repasses previdenciários, as folhas de pagamento e a manutenção dos serviços essenciais oferecidos à população local.
O ponto de partida para o pedido de interrupção dos repasses foi o Relatório Preliminar de Auditoria. Conforme o texto da deliberação:
“O Relatório Preliminar de Auditoria (Doc. 43) […] apontou indícios relevantes de impropriedades e potencial dano ao erário nas contratações artísticas celebradas pelo Município.”
Em contrapartida, a gestão municipal apresentou justificativas de defesa nos autos. Os argumentos apresentados pela prefeitura questionaram diretamente a metodologia que foi adotada pela equipe de auditoria do tribunal. O município alegou, ainda, a anterioridade do planejamento administrativo municipal frente às exigências da Resolução TC nº 319/2026, demandando uma análise mais aprofundada dos critérios.
Risco reverso e a negação da medida cautelar
Ao avaliar o conflito, o conselheiro relator Valdecir Pascoal destacou que a concessão da medida cautelar para paralisar os repasses financeiros traria o risco de periculum in mora reverso. Foi considerado que a limitação dos pagamentos de contratos que já se encontravam em estágios avançados de execução, somada à proximidade dos eventos juninos, poderia gerar impactos negativos maiores.
De acordo com o extrato oficial, a interrupção dos contratos:
“[…] poderia acarretar prejuízos financeiros, contratuais e sociais ao Município e à população local, potencialmente superiores ao dano que se visa evitar.”
A corte de contas ressaltou, por fim, que a não concessão da medida de urgência neste momento não impede a apuração rigorosa do mérito das suspeitas. Caso fiquem comprovadas as irregularidades ao término do processo, o tribunal realizará a eventual imputação de débito e a aplicação de sanções legais aos gestores responsáveis.
Próximos passos e desdobramentos
Com base nas competências de fiscalização e no poder geral de cautela, o relator converteu a negação em medidas de monitoramento estrito, cujas providências imediatas incluem:
- Alerta de Responsabilização: Emissão de aviso formal em face dos achados consignados pela equipe de auditoria, alertando o gestor público com base no artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Abertura de Auditoria Especial: Determinação para que se instaure um procedimento específico com o fim de aprofundar todos os aspectos de mérito das contratações.
- Referendo da Câmara: Encaminhamento da decisão de não concessão da liminar para posterior avaliação e referendo dos demais membros da 2ª Câmara do TCE-PE.
Em conformidade com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o sigilo de dados pessoais de terceiros, a qualificação das testemunhas e servidores foi resguardada.
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE nº 26100831-6
- Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
- Data do documento: 18 de junho de 2026 (Publicado no Diário Oficial do TCE-PE em 25/06/2026)


