TCE-PE nega cautelar mas emite alerta e abre auditoria especial sobre gastos com shows em Arcoverde

Inspetoria apontou indícios de dano ao erário em contratações artísticas do São João de 2026, mas tribunal considerou risco de prejuízo reverso à população

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou o pedido de medida cautelar que visava limitar os pagamentos das contratações de apresentações artísticas para os festejos juninos de 2026 no município de Arcoverde. A decisão, assinada pelo conselheiro relator Valdecir Pascoal na quinta-feira (18), foi extraída do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Apesar de indeferir a liminar, o órgão emitiu um Alerta de Responsabilização e determinou a abertura de uma Auditoria Especial para aprofundar as investigações.

O processo originou-se a partir do Procedimento Interno de Fiscalização nº PI2600483, realizado pela Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR), com o objetivo de verificar a legalidade, a conformidade e a economicidade dos contratos dos shows.

Indícios de irregularidades e argumentos da gestão

A fiscalização do TCE-PE concentrou-se em avaliar o risco de comprometimento das finanças públicas do município de Arcoverde-PE diante das despesas executadas com os festejos. Além dos shows, a auditoria analisou a regularidade dos repasses previdenciários, as folhas de pagamento e a manutenção dos serviços essenciais oferecidos à população local.

O ponto de partida para o pedido de interrupção dos repasses foi o Relatório Preliminar de Auditoria. Conforme o texto da deliberação:

“O Relatório Preliminar de Auditoria (Doc. 43) […] apontou indícios relevantes de impropriedades e potencial dano ao erário nas contratações artísticas celebradas pelo Município.”

Em contrapartida, a gestão municipal apresentou justificativas de defesa nos autos. Os argumentos apresentados pela prefeitura questionaram diretamente a metodologia que foi adotada pela equipe de auditoria do tribunal. O município alegou, ainda, a anterioridade do planejamento administrativo municipal frente às exigências da Resolução TC nº 319/2026, demandando uma análise mais aprofundada dos critérios.

Risco reverso e a negação da medida cautelar

Ao avaliar o conflito, o conselheiro relator Valdecir Pascoal destacou que a concessão da medida cautelar para paralisar os repasses financeiros traria o risco de periculum in mora reverso. Foi considerado que a limitação dos pagamentos de contratos que já se encontravam em estágios avançados de execução, somada à proximidade dos eventos juninos, poderia gerar impactos negativos maiores.

De acordo com o extrato oficial, a interrupção dos contratos:

“[…] poderia acarretar prejuízos financeiros, contratuais e sociais ao Município e à população local, potencialmente superiores ao dano que se visa evitar.”

A corte de contas ressaltou, por fim, que a não concessão da medida de urgência neste momento não impede a apuração rigorosa do mérito das suspeitas. Caso fiquem comprovadas as irregularidades ao término do processo, o tribunal realizará a eventual imputação de débito e a aplicação de sanções legais aos gestores responsáveis.

Próximos passos e desdobramentos

Com base nas competências de fiscalização e no poder geral de cautela, o relator converteu a negação em medidas de monitoramento estrito, cujas providências imediatas incluem:

  • Alerta de Responsabilização: Emissão de aviso formal em face dos achados consignados pela equipe de auditoria, alertando o gestor público com base no artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
  • Abertura de Auditoria Especial: Determinação para que se instaure um procedimento específico com o fim de aprofundar todos os aspectos de mérito das contratações.
  • Referendo da Câmara: Encaminhamento da decisão de não concessão da liminar para posterior avaliação e referendo dos demais membros da 2ª Câmara do TCE-PE.

Em conformidade com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o sigilo de dados pessoais de terceiros, a qualificação das testemunhas e servidores foi resguardada.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 26100831-6
  • Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
  • Data do documento: 18 de junho de 2026 (Publicado no Diário Oficial do TCE-PE em 25/06/2026)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights