Justiça Eleitoral extingue punibilidade de investigado após cumprimento de acordo em São José da Coroa Grande

Sentença decreta fim de processo baseado em inquérito da Polícia Federal sobre suposta compra de votos nas eleições municipais

A Justiça Eleitoral, por meio da 042ª Zona Eleitoral de Barreiros/PE, declarou extinta a punibilidade de Valter Rodrigues de Brito Junior em processo derivado de um inquérito policial que apurava o crime de corrupção eleitoral. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Conforme os dados extraídos do documento oficial, o encerramento do caso ocorreu após a comprovação do cumprimento integral de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre o investigado e o Ministério Público Eleitoral.

O procedimento, de numeração 0600001-50.2025.6.17.0042, foi instaurado a partir de investigações da Polícia Federal (Superintendência Regional em Pernambuco) e tramitou no município de Barreiros, com abrangência sobre os fatos ocorridos em São José da Coroa Grande/PE.

Acordo de não persecução e destinação de fiança

O inquérito imputava ao envolvido a prática do tipo penal previsto no artigo 299 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), que tipifica a conduta de obter ou dar voto por meio de dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem. Por se tratar de infração penal cometida sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, a legislação permitiu a propositura do ANPP.

Após a homologação judicial do ajuste, o investigado apresentou ao processo o recibo que atestava o cumprimento das obrigações estabelecidas. O Ministério Público Eleitoral confirmou a regularidade da quitação e requereu a extinção do feito. Em razão do cumprimento das cláusulas, o juiz eleitoral Reinaldo Paixão Bezerra Junior determinou o direcionamento dos valores desembolsados no início da tramitação:

  • Transferência de valores: O montante que havia sido recolhido pelo autuado a título de fiança bancária será integralmente transferido para a conta do Abrigo São Miguel.
  • Procedimento bancário: A transferência será efetuada por meio de ofício direcionado ao Banco do Brasil, respeitando os dados bancários estipulados na cláusula terceira do acordo.

Fundamentação jurídica e arquivamento

Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou a aplicação do artigo 28-A, parágrafo 13, do Código de Processo Penal, que disciplina o encerramento das obrigações nos casos de cumprimento total do pactuado.

“Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juiz competente decretará a extinção da punibilidade. Destarte, imperiosa a decretação da extinção da punibilidade do agente em decorrência do cumprimento do acordo firmado (…)”

A decisão foi proferida sem a cobrança de custas processuais. O juiz determinou que o cartório eleitoral providencie a baixa na distribuição e o arquivamento definitivo dos autos assim que houver o trânsito em julgado da sentença.

Dados do procedimento:

  • Número: Inquérito Policial nº 0600001-50.2025.6.17.0042 (279)
  • Órgão: 042ª Zona Eleitoral de Barreiros/PE / TRE-PE
  • Data de publicação: segunda-feira (29) de junho de 2026

Foto gerada por IA/Magnific

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