Inspeção técnica constatou ausência de acessibilidade, falta de salas exclusivas para atendimento e realização de atividades coletivas na recepção
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, expediu a Recomendação nº 02154.000.016/2026 cobrando providências imediatas para sanar irregularidades físicas na unidade do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). O documento oficial foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco. As informações foram extraídas dos autos do Procedimento Administrativo nº 02154.000.016/2026, cujo objeto central é a fiscalização e o acompanhamento contínuo da política pública de atendimento socioeducativo em meio aberto para o ciclo 2026/2027.
A medida decorre de uma fiscalização presencial e de avaliações periciais que identificaram que o prédio atual não atende aos requisitos mínimos exigidos para o funcionamento adequado da política socioassistencial na localidade.
Achados de inspeção e falta de privacidade nos atendimentos
A recomendação ministerial aponta deficiências severas encontradas no imóvel utilizado pela municipalidade. Os principais problemas estruturais catalogados pelo Ministério Público foram:
- Insuficiência de salas: Constatação de apenas duas salas destinadas ao atendimento individual, as quais ainda funcionam de maneira compartilhada com o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI).
- Estrutura inadequada: Inexistência de um espaço específico para o desenvolvimento de atividades grupais, resultando na execução de reuniões e assembleias diretamente na recepção do prédio.
- Mobiliário e saneamento: Registro de insuficiência de cadeiras para o público e a presença de apenas um banheiro unissex, que não dispõe de qualquer adaptação de acessibilidade.
A vistoria de campo foi realizada pela promotoria na quarta-feira (6) de maio de 2026. Os apontamentos foram validados e consolidados por relatórios técnicos emitidos pela Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT), órgão oficial do MPPE.
Determinações e prazos fixados para os gestores
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Abreu e Lima havia informado ao órgão fiscalizador que o CREAS permaneceria operando no imóvel atual, anexando às justificativas o “Plano de Ação Municipal – Segurança Institucional do CREAS”.
Diante disso, a promotora de Justiça Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte emitiu orientações formais direcionadas ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Assistência Social, estabelecendo as seguintes ações obrigatórias:
| Ação | Descrição | Prazo Máximo |
| Reestruturação Predial | Promover a reestruturação física do imóvel, cumprindo de forma rigorosa os prazos estipulados no plano de ação municipal. | 180 dias |
| Comprovação de Melhorias | Comprovar a conclusão das intervenções físicas (no prédio atual ou em novo imóvel), garantindo a eliminação de riscos elétricos, hidráulicos e estruturais. | 180 dias |
| Adequação de Acessibilidade | Adaptar integralmente os banheiros e acessos do CREAS às normas técnicas da ABNT NBR 9050. | 180 dias |
| Garantia de Sigilo | Criar salas com isolamento acústico exclusivas para os atendimentos individuais sigilosos e destinar espaço adequado para as atividades coletivas, encerrando o uso da recepção. | 180 dias |
O Ministério Público advertiu formalmente que o descumprimento das medidas listadas na recomendação poderá implicar no ajuizamento de Ação Civil Pública, além da abertura de procedimentos para apurar a responsabilidade civil e administrativa dos gestores municipais envolvidos.
Dados do procedimento:
- Número: Recomendação nº 02154.000.016/2026 (Procedimento Administrativo)
- Órgão: 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima/PE / MPPE
- Data da fonte: Publicado no Diário Oficial do MPPE em quarta-feira (1º) de julho de 2026
Foto: Google Street View


