Tribunal de Contas de Pernambuco determina arquivamento de medida cautelar por perda de objeto após município extinguir contratação que apresentava quatro indícios de irregularidades
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de decisão monocrática do conselheiro relator Eduardo Lyra Porto, determinou o arquivamento de um processo de medida cautelar envolvendo a Prefeitura Municipal do Paudalho. As informações foram extraídas do Diário Oficial do TCE-PE, em decisão assinada na segunda-feira (29). O procedimento analisava uma representação do Ministério Público de Contas (MPC-PE) contra o gestor do Fundo Municipal de Educação do município, que questionava a legalidade da aquisição de 2.000 unidades do livro literário “Maria e o Mundo Mágico”.
A contratação direta da autora da obra, Dayana Bonotto Rampinelli, possuía o valor global de R$ 125.000,00 e englobava também o treinamento e a capacitação pedagógica. Após a intervenção dos órgãos de controle, a prefeitura comunicou a rescisão unilateral do contrato, esvaziando a necessidade da medida suspensiva.
Ministério Público de Contas apontou quatro irregularidades
A representação interna nº 21/2026 foi protocolada no dia 2 de junho de 2026 e subscrita pela procuradora Germana Galvão Cavalcanti Laureano. O documento questionava os atos do Contrato Administrativo nº 043/2026, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 002/2026.
A auditoria técnica apontou as seguintes falhas estruturais no procedimento licitatório:
- Contratação direta indevida: Ausência de demonstração da inviabilidade de competição. A declaração da Câmara Brasileira do Livro (CBL) atestou apenas a exclusividade de edição, e não de comercialização. Além disso, o parecer técnico municipal não provou que a obra era a única capaz de atender ao interesse público.
- Dimensionamento inadequado: Falta de memória de cálculo que correlacionasse o número de estudantes da rede municipal às 2.000 unidades adquiridas.
- Extensão indevida da inexigibilidade: Inclusão de serviços de consultoria e treinamento (avaliados em R$ 15.000,00) como objeto autônomo, sem a comprovação de inviabilidade de competição para esse serviço específico.
- Justificativa de preços insuficiente: Ausência de parâmetros de mercado para aferir e comprovar a compatibilidade dos valores cobrados.
Município desfaz contratação e evita prejuízo financeiro
Diante da instauração do procedimento de controle externo, a Prefeitura do Paudalho formalizou a rescisão unilateral do contrato no dia 9 de junho de 2026.
A iniciativa da gestão municipal afastou o risco de dano patrimonial. Conforme registrado pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto em seu despacho, “não houve execução financeira ou prejuízo concreto ao erário”. Em razão do cancelamento voluntário do certame, o relator apontou que a extinção do contrato tornou qualquer provimento cautelar desprovido de eficácia prática por perda superveniente do objeto.
Ciência ao gestor e arquivamento dos autos
Apesar de inadmitir a medida cautelar e determinar o arquivamento do caso por falta de objeto ativo a ser suspenso, o tribunal de contas manteve uma determinação de caráter preventivo para a administração local.
O relator determinou que seja dada ciência ao atual gestor do Fundo Municipal de Educação de Paudalho para que, em futuras contratações, observe rigorosamente as normas vigentes, “especialmente os requisitos para inexigibilidade de licitação, pesquisa de preços adequada e análise de riscos”.
Dados do procedimento:
- Número do Processo: TCE-PE nº 26100855-9 (Medida Cautelar)
- Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Relator: Conselheiro Eduardo Lyra Porto
- Representante: Ministério Público de Contas (Representação Interna nº 21/2026)
- Interessados: Germana Laureano e Paula Frassinette Wanderley Marinho
- Data da Decisão: segunda-feira (29)
Imagem ilustrativa-Foto: Magnific


