Poder Legislativo municipal cria legislação específica de reserva de vagas étnico-raciais e obtém autorização para dar andamento ao certame
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) revogou a medida cautelar que suspendia atos do concurso público da Câmara Municipal de Ferreiros/PE, autorizando o regular prosseguimento do certame. A decisão monocrática do conselheiro relator Valdecir Pascoal, assinada na segunda-feira (29) de junho de 2026 e extraída do Diário Oficial do TCE-PE publicado nesta quarta-feira (1º), reconheceu a perda superveniente do objeto após o Poder Legislativo municipal sanar a irregularidade que motivou a interrupção: a ausência de uma lei municipal específica para fundamentar as cotas étnico-raciais no Edital nº 001/2026.
A revogação atende a um pedido de reconhecimento de perda de objeto formulado pelo presidente da Câmara Municipal de Ferreiros, Tarcísio Saraiva Borba de Meneses, que comprovou o cumprimento integral das determinações emitidas anteriormente pelo tribunal de contas.
Exigência de lei formal do próprio ente federativo
O processo teve origem a partir de uma decisão monocrática publicada em uma quinta-feira (4) de junho de 2026, que concedeu parcialmente a medida cautelar. O tribunal havia identificado que o Edital de Concurso Público nº 001/2026 instituiu reserva de vagas étnico-raciais baseando-se apenas na Lei Estadual nº 19.050/2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, sem amparo em uma legislação local.
De acordo com a fundamentação legal do acórdão, o tribunal considerou que “o art. 37, caput e incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 39, § 2º, da Lei Federal nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e o art. 11 da Resolução TC nº 296/2025 condicionam a instituição de reserva de vagas étnico-raciais em concursos públicos municipais à edição de lei formal do próprio ente federativo”. O entendimento segue o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 41/DF.
A determinação cautelar inicial exigia que a Câmara Municipal prorrogasse o prazo de inscrições, retificasse o edital com uma base normativa municipal válida e se abstivesse de homologar, nomear ou convocar candidatos até que a lei específica fosse publicada.
Saneamento da irregularidade e criação de lei municipal
Para reverter a suspensão, o Poder Legislativo de Ferreiros realizou a adequação jurídica exigida pelo órgão de controle. O pedido de reconsideração demonstrou que o município editou a Lei Municipal nº 1.176, de 05/06/2026, instituindo oficialmente a política afirmativa no âmbito do Poder Legislativo.
As adequações promovidas pela nova legislação e pelo Aditivo nº 002/2026 ao edital estabeleceram os seguintes critérios:
- Reserva global de 30% das vagas: Divisão fixada em 25% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
- Procedimento de heteroidentificação: Regulamentado de forma expressa no artigo 7º da nova lei municipal.
- Garantia de incidência: Aplicação da política de cotas estendida ao cadastro de reserva e às vagas supervenientes que venham a surgir.
- Retificação editalícia: O aditivo inseriu a Lei Municipal nº 1.176/2026 como base legal da reserva e suprimiu as menções autônomas à legislação estadual.
Decisão final do relator
Diante das medidas adotadas pela unidade jurisdicionada, o conselheiro relator determinou o arquivamento da restrição. “Revogo, ad referendum da 2ª Câmara, a Medida Cautelar concedida na Decisão Monocrática publicada em 04.06.2026 […] ante o cumprimento integral das determinações e a consequente perda superveniente do objeto, ficando autorizado o regular prosseguimento do certame”, proferiu Valdecir Pascoal na decisão.
Dados do procedimento:
- Número: Medida Cautelar – Processo TCE-PE № 26100776-2
- Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Relator: Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal
- Data da decisão: 29 de junho de 2026 (Publicado no Diário Oficial do TCE-PE em 01/07/2026)
Foto: Marilia Auto


