Tribunal de Contas de Pernambuco aponta pagamentos irregulares a servidores na Prefeitura do Moreno

Segunda Câmara do TCE-PE julga auditoria especial sobre gestão de pessoal no exercício de 2020 e determina suspensão imediata de gratificações sem amparo legal

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Segunda Câmara, emitiu o Acórdão T.C. № 1285 / 2026 no âmbito de uma auditoria especial que apurou irregularidades na gestão de pessoal da Prefeitura Municipal do Moreno. Conforme o documento oficial publicado no Diário Oficial do TCE-PE nesta quarta-feira (1º), a fiscalização analisou o pagamento de gratificações de plantão, plantões extras, verbas indenizatórias e horas extras a servidores públicos municipais durante o exercício de 2020. O julgamento do processo de relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios foi definido como regular com ressalvas, motivando uma série de determinações e prazos para a atual gestão municipal regularizar a situação e suspender repasses indevidos.

Concessão de vantagens sem previsão em lei específica

A auditoria apontou que o pagamento de gratificações de plantão e plantão extra na Prefeitura do Moreno fundamentou-se no Decreto Municipal nº 85/2011. Contudo, o tribunal destacou a “inexistência de lei municipal específica que regulamente a concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade, verbas compensatórias, gratificações em geral, férias e 13º salário”, o que configura violação ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

A tese firmada no julgamento consolidou que a concessão de vantagens sem lei específica afronta a Constituição, ainda que baseada em decretos ou na lei orgânica. Além disso, o tribunal considerou que “a fixação do valor da gratificação em percentual livre e subjetivamente escolhido por ato discricionário do gestor […] representa ofensa à moralidade, à impessoalidade e ao interesse público”.

Horas extras contínuas e descaracterização de verba extraordinária

Outro ponto central detalhado pelo TCE-PE foi a identificação de pagamentos contínuos de horas extras. De acordo com os trechos das razões de decidir, “o pagamento de horas extras de forma contínua e habitual […] configura indevido complemento salarial, descaracterizando a natureza extraordinária sobre jornada”. O tribunal apontou também que o repasse de verbas indenizatórias sem o devido amparo legal reforça o descumprimento das normas constitucionais, tornando necessária a interrupção dos pagamentos para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos.

Determinações e prazos para o atual gestor

Diante das desconformidades, o TCE-PE estabeleceu ordens expressas à atual administração da Prefeitura do Moreno, estipulando prazos rigorosos para o cumprimento das seguintes medidas:

  • Regulamentação por lei (Prazo de 60 dias): Propor projetos de lei para regulamentar o pagamento de insalubridade, periculosidade, gratificações de plantão e verbas de difícil acesso.
  • Suspensão imediata: Suspender o pagamento da Gratificação Especial e das Funções Gratificadas destinadas aos servidores da educação (relacionadas à Lei Municipal n.º 541/2016) até que critérios objetivos sejam criados por legislação específica.
  • Apuração e ressarcimento: Instaurar procedimentos administrativos para apurar os pagamentos efetuados sem amparo legal desde o ano de 2020, com o objetivo de obter o ressarcimento ao erário.
  • Controle de jornada e acúmulo de vínculos: Implementar sistemas de controle interno para monitorar a contraprestação dos serviços, evitando horas extras sem comprovação, além de apurar os indícios de acumulação ilegal de vínculos públicos apontados pela equipe de auditoria.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE N° 21100024-3
  • Órgão Julgador: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal do Moreno
  • Relator: Conselheiro Substituto Ricardo Rios
  • Data de publicação do documento fonte: 01 de julho de 2026

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