Recomendação intersetorial fixa prazo de 30 dias para prefeitura, secretarias e conselhos reestruturarem serviços, aportarem recursos e combaterem a violência institucional
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, emitiu uma recomendação administrativa intersetorial com o objetivo de reestruturar, financiar e articular de forma integrada a rede de proteção social voltada ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no município. O documento oficial, denominado Recomendação nº 001/2026, foi editado na sexta-feira (19) de junho de 2026 e publicado no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco nesta sexta-feira (3) de julho de 2026, vinculando-se aos autos do Procedimento nº 02154.000.003/2025.
A medida visa forçar a prefeitura, secretarias municipais e órgãos de controle social a adequarem-se às exigências da Lei da Escuta Protegida (Lei nº 13.431/2017) e da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022). O foco central da promotoria é estancar a violência institucional e a revitimização, geradas quando vítimas infantojuvenis são submetidas a repetitivas oitivas e relatos sobre o evento traumático nos diversos órgãos burocráticos pelos quais transitam.
Cobranças ao Poder Executivo e prazos expirados
A recomendação expedida pela promotora de justiça Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte aponta que metas cruciais para a proteção local estão atrasadas. A coordenadora do Comitê de Gestão Colegiada recebeu ordens para prestar esclarecimentos urgentes a respeito de prazos não observados, especificamente a entrega do Diagnóstico da Violência (vencido em 9 de julho de 2025) e a realização do fórum da Lei Municipal de Escuta Especializada (vencido em 19 de novembro de 2025).
As autoridades municipais têm o prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação, para manifestarem-se por escrito informando o acatamento dos termos e comprovando as providências adotadas. O descumprimento das diretrizes poderá acarretar o ajuizamento de uma Ação Civil Pública.
Atribuições e providências imediatas exigidas por setor
O Ministério Público dividiu as requisições técnicas e orçamentárias entre os principais gestores públicos do município:
- Prefeito Municipal: Deve comprovar dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes ou futuras para a manutenção de equipes multidisciplinares (psicólogos e assistentes sociais) na educação básica, garantir o cofinanciamento do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) no âmbito do CREAS e executar calendário permanente de capacitação profissional.
- Secretaria de Assistência Social: Deve remeter a versão finalizada do Diagnóstico da Situação da Violência e apresentar documentos contábeis, folhas de pagamento e demonstrativos que atestem a regularidade dos repasses ao PAEFI.
- Secretaria de Saúde: Precisa formalizar qual unidade hospitalar local servirá de referência para o atendimento emergencial de crianças e adolescentes agredidos, provando as fontes de custeio e a infraestrutura física mínima, além de combater o sub-registro no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
- Secretaria de Educação: Compete exigir que gestores e educadores da rede de ensino cumpram o dever legal de notificar suspeitas de violência ao Conselho Tutelar, superando a resistência ou o receio de exposição.
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA): Deve monitorar as peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA) para impedir contingenciamentos de verbas na área de proteção e enviar cópias das atas semestrais do comitê gestor ao MPPE.
- Conselho Tutelar: Deve aplicar estritamente as medidas protetivas e comunicar os crimes de forma célere à Polícia Civil, Defensoria Pública e Ministério Público, blindando a criança de procedimentos repetitivos de oitiva.
Dados do procedimento
- Número: Recomendação nº 001/2026 (Procedimento nº 02154.000.003/2025)
- Órgão: 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima / MPPE
- Data do documento: sexta-feira (19) de junho de 2026
- Data de publicação oficial: sexta-feira (3) de julho de 2026 (Diário Oficial do MPPE)
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


