Corregedoria do TJPE determina regularização do Cartório de São José do Belmonte após inspeção

Despacho estipula prazo de 10 dias para proibição do uso de editor Word em registros, adequações estruturais e atualização de dados no CNJ

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco emitiu um despacho com força de notificação determinando que o responsável pela Serventia Registral e Notarial – São José do Belmonte (unidade 76398) adote uma série de medidas corretivas na unidade. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), publicado nesta sexta-feira (3). A decisão fundamenta-se no Relatório Final de Inspeção Ordinária realizado na serventia extrajudicial e impõe obrigações estruturais, administrativas e de segurança jurídica.

O documento assinado pelo juiz corregedor auxiliar, Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa, estipula que todas as exigências sejam cumpridas e comprovadas no bojo do processo no prazo de 10 dias. Em atendimento às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a identidade do titular ou responsável pela serventia foi preservada nesta publicação.

Proibição do formato Word e informatização dos atos

A Corregedoria Geral identificou inconformidades na forma como os atos registrais vinham sendo formalizados, determinando mudanças tecnológicas imediatas:

  • Fim do uso do Word: O responsável deve deixar de lavrar, com retroatividade estipulada a partir de 1º de junho de 2026, atos de Registro de Imóveis por meio de editores de texto em formato Word.
  • Informatização obrigatória: A serventia deve passar a utilizar um Sistema de Informática específico, citando como exemplo o sistema CARTEX ou outro com as mesmas funções, para a lavratura de todos os atos no serviço de Registro de Imóveis, devendo comunicar formalmente o cumprimento da medida à Corregedoria Auxiliar por meio de malote digital.
  • Regularização de atos passados: Foi ordenada a impressão e a subscrição manual de todos os atos que já haviam sido lavrados anteriormente no Registro de Imóveis utilizando o formato Word.

Exigências para registros de imóveis e atos de notas

O despacho lista ordens específicas para conferir maior segurança jurídica aos registros imobiliários urbanos e rurais, além dos serviços de notas:

  • Garantia de preferência: Providenciar sempre o protocolo prévio dos documentos apresentados para registro, assegurando o direito de preferência e a abertura de prazo legal para a lavratura.
  • Dados cadastrais obrigatórios: Nos imóveis urbanos, deve constar o número do Cadastro Imobiliário na respectiva Matrícula, atendendo ao Provimento CNJ nº 195/2025. Nos casos de imóveis rurais, torna-se obrigatória a inserção do número do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
  • Matrícula e Escrituras: Providenciar a inserção do Código Nacional de Matrícula (CNM), segundo o Provimento CNJ nº 149/2023. Ao lavrar escrituras, o cartório deve emitir a certidão do Registro de Imóveis e fazer a sua juntada ao “apanhado” de documentos.
  • Firmas e prepostos: Orientar os prepostos para que deixem de subscrever atos de Notas com a rubrica “a rogo”. Nos reconhecimentos de firma por autenticidade, deve-se obrigatoriamente mencionar a natureza do ato, o responsável pela conferência dos documentos e o responsável pela lavratura.

Adequações estruturais e dados pendentes no CNJ

Na vertente administrativa e de atendimento ao público, o juiz corregedor ordenou a adequação física do prédio e a alimentação de sistemas nacionais de fiscalização. O cartório deverá providenciar banheiros individualizados por gênero (masculino e feminino) e instalar um mural de avisos contendo as informações sobre o canal de atendimento para que os titulares de dados possam exercer os seus direitos previstos em lei.

Em termos de transparência, a fiscalização apontou que o cartório deve atualizar os dados do substituto no Sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Constatou-se que a produtividade da serventia relativa ao último semestre (período de 1º de julho de 2025 até 31 de dezembro de 2025) encontrava-se pendente de inserção. O responsável também foi obrigado a acessar diariamente o malote digital do cartório e manter os dados permanentemente atualizados nos sistemas Justiça Aberta e SIEXTRA do CNJ.

Após o encerramento do prazo regulamentar estabelecido, os autos do processo administrativo retornarão conclusos para nova deliberação do Juiz Corregedor Auxiliar.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo nº 0000524-87.2026.2.00.0817 – INSPEÇÃO (1304)
  • Órgão: Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial / TJPE
  • Data do documento de referência: Relatório de Inspeção do dia 19 de maio de 2026 (Publicado no DJe-TJPE em 03/07/2026)

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