Decisão aponta exigência restritiva de sistema construtivo em licitação e diferença milionária entre propostas
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Segunda Câmara, homologou parcialmente uma Medida Cautelar referente à licitação para a construção de uma unidade hospitalar no Município de Santa Cruz do Capibaribe. O acórdão, extraído do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco publicado nesta segunda-feira (6), determinou a retenção de R$ 4.040.219,58 em pagamentos para evitar prejuízos ao erário, após identificar indícios de restrição à competitividade no certame de valor estimado em R$ 34.577.099,30.
A decisão referendou uma medida concedida monocraticamente em representação formulada por licitante inabilitada na concorrência eletrônica, cujo exercício corresponde ao ano de 2026.
Exigência de tecnologia específica reduziu concorrência
O caso em exame começou a ser analisado após uma empresa participante ter sido inabilitada do certame promovido pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe. A análise preliminar realizada pelo relator, conselheiro Marcos Loreto, identificou indícios de irregularidades na exigência editalícia de qualificação técnica.
O edital demandava execução anterior específica no sistema Concreto-PVC, sem considerar tecnologias construtivas similares. De acordo com o relatório, tal exigência de método industrializado foca em um restrito nicho de empresas executoras e “aparenta violar os princípios constitucionais da competitividade e isonomia”, por se tratar de tecnologia de nicho de mercado concentrado e sem fundamentação robusta que justificasse sua indispensabilidade.
Além disso, o tribunal considerou que a administração municipal violou o princípio do formalismo moderado ao não realizar diligência para sanear o déficit documental da representante desclassificada, cuja proposta era consideravelmente inferior à da empresa declarada vencedora.
Perigo da demora e impacto de R$ 4 milhões nos cofres públicos
O Tribunal de Contas justificou a necessidade de intervenção devido ao risco iminente de lesão aos cofres públicos. A diferença entre a proposta que foi inabilitada e a que saiu vencedora é de exatamente R$ 4.040.219,58. Conforme os autos, o montante excedente desperdiçado na contratação “poderia ser direcionado para equipamentos e mobiliário hospitalar”.
Ao avaliar o juízo de proporcionalidade, os conselheiros ponderaram que o contrato já se encontra celebrado e as obras físicas já foram iniciadas pela prefeitura. Por se tratar de uma obra de infraestrutura essencial de saúde, a paralisação integral dos serviços comprometeria o interesse público.
Como solução, o colegiado considerou que a continuidade da obra deve ser mantida para preservar o cronograma, mas limitou os repasses financeiros à empresa contratada.
Retenção de valores até julgamento definitivo
O dispositivo do Acórdão T.C. Nº 1306 / 2026 decidiu, de forma unânime, pela homologação parcial da cautelar para aplicar as seguintes medidas operacionais:
- Limitação de repasses: O valor dos pagamentos do contrato assinado fica limitado ao patamar da proposta mais vantajosa apresentada na licitação;
- Retenção preventiva: Determinou-se a retenção de pagamentos da ordem de R$ 4.040.219,58;
- Prazo da restrição: O bloqueio dessa diferença financeira será mantido até a decisão final do Tribunal em Processo de Auditoria Especial.
Dados do procedimento
- Processo: TCE-PE Nº 26100799-3
- Acórdão: T.C. Nº 1306 / 2026
- Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Relator: Conselheiro Marcos Loreto
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe
- Interessados: Liliana Lopes Melo e Planalto Pajeú Empreendimentos LTDA.
- Data de Publicação: Diário Oficial do TCE-PE em 06 de julho de 2026
Foto: Marília Auto


