TCE-PE homologa cautelar parcial e retém R$ 4 milhões em obra de hospital em Santa Cruz do Capibaribe

Decisão aponta exigência restritiva de sistema construtivo em licitação e diferença milionária entre propostas

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Segunda Câmara, homologou parcialmente uma Medida Cautelar referente à licitação para a construção de uma unidade hospitalar no Município de Santa Cruz do Capibaribe. O acórdão, extraído do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco publicado nesta segunda-feira (6), determinou a retenção de R$ 4.040.219,58 em pagamentos para evitar prejuízos ao erário, após identificar indícios de restrição à competitividade no certame de valor estimado em R$ 34.577.099,30.

A decisão referendou uma medida concedida monocraticamente em representação formulada por licitante inabilitada na concorrência eletrônica, cujo exercício corresponde ao ano de 2026.

Exigência de tecnologia específica reduziu concorrência

O caso em exame começou a ser analisado após uma empresa participante ter sido inabilitada do certame promovido pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe. A análise preliminar realizada pelo relator, conselheiro Marcos Loreto, identificou indícios de irregularidades na exigência editalícia de qualificação técnica.

O edital demandava execução anterior específica no sistema Concreto-PVC, sem considerar tecnologias construtivas similares. De acordo com o relatório, tal exigência de método industrializado foca em um restrito nicho de empresas executoras e “aparenta violar os princípios constitucionais da competitividade e isonomia”, por se tratar de tecnologia de nicho de mercado concentrado e sem fundamentação robusta que justificasse sua indispensabilidade.

Além disso, o tribunal considerou que a administração municipal violou o princípio do formalismo moderado ao não realizar diligência para sanear o déficit documental da representante desclassificada, cuja proposta era consideravelmente inferior à da empresa declarada vencedora.

Perigo da demora e impacto de R$ 4 milhões nos cofres públicos

O Tribunal de Contas justificou a necessidade de intervenção devido ao risco iminente de lesão aos cofres públicos. A diferença entre a proposta que foi inabilitada e a que saiu vencedora é de exatamente R$ 4.040.219,58. Conforme os autos, o montante excedente desperdiçado na contratação “poderia ser direcionado para equipamentos e mobiliário hospitalar”.

Ao avaliar o juízo de proporcionalidade, os conselheiros ponderaram que o contrato já se encontra celebrado e as obras físicas já foram iniciadas pela prefeitura. Por se tratar de uma obra de infraestrutura essencial de saúde, a paralisação integral dos serviços comprometeria o interesse público.

Como solução, o colegiado considerou que a continuidade da obra deve ser mantida para preservar o cronograma, mas limitou os repasses financeiros à empresa contratada.

Retenção de valores até julgamento definitivo

O dispositivo do Acórdão T.C. Nº 1306 / 2026 decidiu, de forma unânime, pela homologação parcial da cautelar para aplicar as seguintes medidas operacionais:

  • Limitação de repasses: O valor dos pagamentos do contrato assinado fica limitado ao patamar da proposta mais vantajosa apresentada na licitação;
  • Retenção preventiva: Determinou-se a retenção de pagamentos da ordem de R$ 4.040.219,58;
  • Prazo da restrição: O bloqueio dessa diferença financeira será mantido até a decisão final do Tribunal em Processo de Auditoria Especial.

Dados do procedimento

  • Processo: TCE-PE Nº 26100799-3
  • Acórdão: T.C. Nº 1306 / 2026
  • Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro Marcos Loreto
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe
  • Interessados: Liliana Lopes Melo e Planalto Pajeú Empreendimentos LTDA.
  • Data de Publicação: Diário Oficial do TCE-PE em 06 de julho de 2026

Foto: Marília Auto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights