TRE-PE barra recurso do PP sobre suposta fraude em cotas de gênero nas eleições de Recife

Presidência do tribunal rejeita envio de recurso especial ao TSE por falta de indicação de lei violada e necessidade de reexame de provas

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio de decisão de sua Presidência, inadmitiu o recurso especial eleitoral interposto pelo Partido Progressistas (PP) – Órgão Estadual – PE. O despacho, assinado pelo presidente da corte, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, foi publicado na segunda-feira (6) no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE. A decisão barra a subida do processo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mantendo o acórdão regional que julgou improcedente a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais municipais de 2024, em Recife.

O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo PP contra os órgãos municipais do Partido Renovação Democrática (PRD) e da Democracia Cristã (DC), além de outros envolvidos. O partido recorrente buscava a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas dos candidatos vinculados a essas agremiações, sob a alegação de que as siglas teriam utilizado candidaturas femininas fictícias (“laranjas”).

Alegações de candidaturas fictícias e votação inexpressiva

Para tentar demonstrar a ocorrência de fraude nas eleições de 2024 na capital pernambucana, o Partido Progressistas apresentou os seguintes argumentos no recurso:

  • As candidatas das agremiações apresentaram votação considerada extremamente inexpressiva, registrando menos de 100 votos;
  • As prestações de contas apontavam movimentação financeira mínima e padronizada, dependente das mesmas fontes e sem repasses relevantes de fundos partidários;
  • As campanhas se limitaram à distribuição de santinhos e postagens em grupos de redes sociais, sem interação real com os eleitores;
  • Existência de indícios de despesas simuladas por meio de contratos genéricos de militância sem comprovação de serviços prestados.

Fundamentos do TRE-PE para rejeitar a acusação

O acórdão prévio do TRE-PE, contestado pelo PP, havia rechaçado a tese de fraude com base no entendimento de que a configuração desse ilícito exige prova robusta, não sendo suficientes indícios isolados como votação modesta ou padronização de contabilidade.

A corte regional apontou que as candidatas realizaram atos efetivos de campanha, o que foi comprovado nos autos por meio de acervo fotográfico e audiovisual detalhando a participação em convenções, caminhadas e no guia eleitoral gratuito. O tribunal destacou ainda que irregularidades formais ou desaprovação de contas não transformam candidaturas reais em fictícias e que a ausência de perfis em redes sociais não comprova ilegalidade, aplicando-se ao caso o princípio do in dubio pro sufragio.

Presidência inadmite subida de recurso ao TSE

Ao realizar o juízo de admissibilidade, o desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos indeferiu o seguimento do recurso especial por questões processuais. O magistrado destacou que o PP não indicou de forma clara qual dispositivo legal teria sido violado, limitando-se a apontar contrariedade à Súmula nº 73 do TSE, o que contraria a jurisprudência, já que enunciados sumulares não se equiparam a dispositivos de lei para esse fim.

Além disso, a Presidência fundamentou que, para reconhecer a fraude pretendida pelo recorrente, seria indispensável reexaminar as premissas fáticas e realizar uma nova valoração do conjunto de provas, procedimento que é expressamente vedado na instância superior pela Súmula nº 24 do TSE.

Dados do procedimento

  • Processo: Recurso Especial Eleitoral nº 0600040-51.2024.6.17.0149
  • Órgão: Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
  • Relator: Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
  • Recorrente: Partido Progressistas (PP) – Órgão Estadual – PE
  • Recorridos: Partido Renovação Democrática (PRD) – Municipal, Democracia Cristã (DC) – Municipal, entre outros
  • Data de Publicação: Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE em 06 de julho de 2026

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