Investigação apura rombo estrutural de R$ 144 milhões na previdência municipal e gastos acima do limite legal
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto da Auditoria Especial de Conformidade realizada na Autarquia Municipal de Previdência Social de Altinho (AltinhoPrev). A decisão unânime, extraída do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco publicado nesta segunda-feira (6), refere-se ao Acórdão T.C. Nº 1320 / 2026, sob a relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega. O processo fiscalizou os exercícios de 2019, 2020 e 2021, resultando na aplicação de penalidades financeiras aos gestores responsáveis devido a falhas que comprometeram a sustentabilidade do regime.
A auditoria teve como objetivo avaliar a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Altinho e identificou manobras administrativas e legislativas sem o amparo de estudos técnicos obrigatórios.
Extinção irregular de plano previdenciário gera passivo milionário
O ponto central apontado pelos auditores do TCE-PE foi a extinção da chamada segregação de massas — mecanismo que separa os segurados para garantir o equilíbrio financeiro do sistema. Essa extinção ocorreu por meio da Lei Complementar Municipal nº 027/2021, mas foi considerada irregular por ter sido realizada sem estudo técnico atuarial prévio, sem a aprovação da Secretaria de Previdência e sem a deliberação do Conselho Deliberativo da autarquia.
De acordo com as razões de decidir do tribunal, a fusão do plano previdenciário (que operava em regime de capitalização e tinha potencial de sustentabilidade) com um plano financeiro profundamente deficitário consumiu recursos que deveriam ser guardados para aposentadorias futuras. Essa medida produziu um impacto estrutural com um passivo atuarial descoberto de R$ 144.144.920,30, tornando todo o sistema insolvente. Somado a isso, o tribunal identificou a ausência de um plano de amortização para equacionar o déficit.
Despesas administrativas acima do teto legal
Outra irregularidade grave confirmada pela Primeira Câmara envolveu os gastos de gestão da AltinhoPrev no exercício de 2019. O órgão constatou que as despesas administrativas ultrapassaram o limite de 2% estabelecido pela Lei Municipal nº 1.042/2005 e pelo artigo 15 da Portaria MPS nº 402/2008.
O descumprimento do teto gerou um excesso de gastos de R$ 17.293,64, verba que foi utilizada em detrimento das reservas previdenciárias destinadas aos servidores municipais.
Penalidades e determinações ao atual gestor
Diante das inconformidades, a corte fixou teses jurídicas determinando que a extrapolação de limites de despesas e a extinção de segregação de massas sem respaldo técnico configuram irregularidades passíveis de sanção. O dispositivo do acórdão aplicou multas individuais e emitiu alertas para a atual gestão da autarquia:
| Responsável / Órgão | Medida Aplicada | Motivação |
|---|---|---|
| Orlando José da Silva | Multa de R$ 11.424,26 | Responsabilização por irregularidades na gestão do RPPS. |
| Tiago de Barros Gomes | Multa de R$ 11.424,26 | Responsabilização por irregularidades na gestão do RPPS. |
| Atual Gestor da AltinhoPrev | Ciência e alerta de irregularidades | Notificação sobre pendências administrativas que impedem a obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e sobre a necessidade de observar o limite da Taxa de Administração. |
O tribunal alertou que a ausência do CRP viola o artigo 7º da Lei Federal nº 9.717/1998, enquanto o desrespeito ao limite da taxa de administração afronta o artigo 48 da Portaria MPS nº 464/2018.
Dados do procedimento
- Processo: TCE-PE Nº 24100058-0
- Modalidade: Auditoria Especial de Conformidade
- Exercícios analisados: 2019, 2020 e 2021
- Unidade Jurisdicionada: Autarquia Municipal de Previdência Social de Altinho – AltinhoPrev
- Relator: Conselheiro Substituto Marcos Nóbrega
- Data de Publicação: Diário Oficial do TCE-PE em 06 de julho de 2026
Foto: Marilila Auto/TCE-PE


