Órgão Especial do TJPE afasta magistrado do cargo de forma cautelar após série de reclamações disciplinares

Decisão unânime atende a pedido do corregedor-geral da Justiça em sessão extraordinária

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) acolheu, por unanimidade, a proposta de medida cautelar para determinar o afastamento de um(a) magistrado(a) de suas funções jurisdicionais. As informações foram extraídas do Diário de Justiça Eletrônico do TJPE publicado nesta quinta-feira (9). O julgamento ocorreu durante uma sessão extraordinária presencial realizada no Recife motivada por cinco reclamações disciplinares eletrônicas originadas na Corregedoria Geral da Justiça.

Em conformidade com as omissões do documento original e com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a identidade do(a) juiz(a) de Direito, bem como a vara e a comarca de sua atuação, foram preservadas na publicação.

Decisão unânime e voto do relator

O processo administrativo reuniu cinco reclamações disciplinares que tramitam sob o sistema PJeCor. A proposta de punição preventiva partiu diretamente do relator do caso, o corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção.

O colegiado acompanhou integralmente o posicionamento do relator, registrando em ata o seguinte dispositivo:

“À UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHEU-SE A PROPOSTA DE MEDIDA CAUTELAR EFETUADA PELO EMINENTE CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, EM TODOS OS SEUS TERMOS, INCLUSIVE COM O AFASTAMENTO CAUTELAR DO(A) MAGISTRADO(A) DA JURISDIÇÃO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS CONSIGNADAS NO VOTO DO RELATOR”.

Os detalhes e as justificativas fáticas que motivaram o voto do relator, bem como as demais providências acessórias aplicadas, não foram disponibilizados na resenha assinada pelo secretário judiciário, Carlos Gonçalves da Silva.

Presenças e ausências na sessão colegiada

A sessão extraordinária administrativa foi conduzida sob a presidência do desembargador Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello.

O quórum de julgamento contou com a participação dos desembargadores Frederico Neves, Adalberto Melo, Luiz Carlos Figueirêdo, Alberto Virgínio, Ricardo Paes Barreto, Cândido Saraiva, Alexandre Assunção, Mauro Alencar, JOSÉ IVO GUIMARÃES, Agenor Ferreira, Humberto Vasconcelos, Waldemir Tavares, Gabriel Cavalcanti, Eduardo Guilliod, Valéria Wanderley e Andréa Brito.

O Ministério Público do Estado de Pernambuco esteve representado no ato pela procuradora de Justiça Andréa Fernandes Nunes Padilha. Registraram ausência justificada os desembargadores Fernando Cerqueira, Erik Simões e Alexandre Pimentel.

Dados do procedimento:

  • Número: Reclamações Disciplinares nº 0000660-84.2026.2.00.0817, 0000661-69.2026.2.00.0817, 0000662-54.2026.2.00.0817, 0000663-39.2026.2.00.0817 e 0000664-24.2026.2.00.0817 (PJeCor)
  • Órgão: Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE)
  • Origem: Corregedoria Geral da Justiça
  • Relator: Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção (Corregedor-Geral da Justiça)
  • Data da sessão: 08 de julho de 2026, publicado em 09 de julho de 2026 no Diário de Justiça Eletrônico do TJPE

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