TRE-PE determina remoção de montagem feita com inteligência artificial contra pré-candidato no Instagram

Decisão liminar ordena que o Facebook apague publicação que associava deputado estadual e prefeito de Goiana a suposto assédio eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu parcialmente um pedido de tutela provisória de urgência para determinar a remoção imediata de uma postagem na rede social Instagram. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco publicado nesta sexta-feira (10), data em que circulou a decisão assinada pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo. O despacho judicial foi proferido no âmbito do Processo nº 0600415-43.2026.6.17.0000, movido pelo Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e o perfil @matanorteurgente.

A representação eleitoral foi motivada pela veiculação de conteúdo classificado como propaganda eleitoral negativa antecipada e uso indevido de inteligência artificial na internet.

Caricatura digital simulava agressão e ameaça a trabalhadores

A ação judicial detalha que o perfil de Instagram @matanorteurgente publicou e disseminou um “card” digital composto por uma montagem gráfica de cunho caricatural. As características e elementos visuais descritos no processo judicial apontam que:

  • Figuras envolvidas: O deputado estadual de Pernambuco, Sileno Guedes, e o prefeito de Goiana, Marcílio Régio, aparecem representados lado a lado segurando chicotes.
  • Cenário: A dupla foi posicionada ao lado de uma urna eleitoral sobre uma placa com a frase “SE NÃO VOTAR EM CILENO É CABRA”. Ao chão, trabalhadores aparecem ajoelhados perto de outra inscrição contendo os dizeres “AQUI QUEM MANDA SOMOS NÓS”.
  • Impacto alegado: O partido representante sustentou que a publicidade transmitia a mensagem de que o deputado demitiria funcionários que não votassem nele nas eleições de 2026, caracterizando uma acusação falsa de prática criminosa relacionada a compra de votos e assédio eleitoral.

Desembargador aponta extrapolação da crítica e risco de dano à honra

Ao avaliar o pedido de liminar, o relator Luiz Gustavo Mendonça de Araújo concluiu que a postagem associou nominalmente o pré-candidato a uma conduta potencialmente ilícita por meio de ameaças e constrangimento de trabalhadores para obter apoio político. De acordo com o magistrado, o material utilizou recursos tecnológicos de fabricação digital para desabonar o parlamentar.

“A jurisprudência do TSE tem assentado que a propaganda eleitoral antecipada negativa pode caracterizar-se quando a manifestação extrapola os limites da crítica política para divulgar conteúdo desinformativo, capaz de macular a honra ou a imagem de potencial candidato. A conduta enquadra-se na vedação do art. 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos”, declarou o desembargador eleitoral na fundamentação.

O magistrado acrescentou que a manutenção do vídeo no ambiente digital apresentava perigo de dano em razão da contínua disseminação da mensagem, gerando reflexos negativos sobre a normalidade do debate político.

Prazos, multas diárias e quebra de sigilo cadastral

Diante dos fatos, o Tribunal Regional Eleitoral estipulou obrigações imediatas para o cumprimento da tutela de urgência, fixando sanções financeiras em caso de desobediência:

  • Remoção do conteúdo: A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. recebeu o prazo de 24 horas para retirar a postagem do ar (URL: [https://www.instagram.com/reel/DYnuSLPOd0M/](https://www.instagram.com/reel/DYnuSLPOd0M/)), sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
  • Ordem de não fazer: O perfil @matanorteurgente foi proibido de promover nova divulgação, compartilhamento ou republicação do mesmo vídeo, também sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 por ato de descumprimento.
  • Identificação do administrador: O Facebook foi obrigado a fornecer os dados cadastrais e técnicos disponíveis da página investigada, incluindo nome, e-mail, telefone, endereços de IP, registros de login e administradores.

Com o fornecimento dos dados técnicos por parte do provedor de aplicação, a secretaria do tribunal deverá proceder à citação do responsável pela página para apresentar defesa escrita no prazo legal de 2 dias.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo nº 0600415-43.2026.6.17.0000 (Representação Eleitoral)
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
  • Data da publicação: 10 de julho de 2026 (Diário da Justiça Eletrônico)

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