Ministério Público acompanha crise sanitária por contaminação de água em Cortês

Procedimento administrativo apura ausência de tratamento e presença de coliformes totais em 100% das amostras analisadas pela Funasa

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Cortês, instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar a política pública de saneamento básico do município. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco publicado nesta sexta-feira (10). A portaria de instauração do Procedimento nº 02246.000.015/2026 foi assinada eletronicamente pelo promotor de Justiça Roosevelt Oliveira de Melo Neto na quinta-feira (2), motivada por relatórios técnicos que constataram falhas na distribuição de água e a omissão do Poder Executivo local no município de Cortês/PE.

A investigação extrajudicial de médio e longo prazo foi iniciada após a Prefeita do Município deixar de responder aos questionamentos voluntários enviados pela promotoria durante a fase preliminar de Notícia de Fato.

Contaminação integral e injeção de água bruta na rede

O procedimento tem como origem o Relatório Preliminar de Inspeção nº 20933, gerado a partir do Procedimento Interno TC nº PI2501333 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). A análise técnica apontou o descumprimento de metas do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445/2007, alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) no município de Cortês.

Entre as principais irregularidades descritas no relatório oficial estão:

  • Água sem desinfecção: Constatou-se a injeção direta de água bruta, sem o devido processo de desinfecção, na rede de abastecimento que atende os moradores.
  • Presença de coliformes: Análises laboratoriais efetuadas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) apontaram a presença de Coliformes Totais em 100% das amostras de água coletadas na localidade.

De acordo com o texto da portaria assinado pelo promotor de Justiça, o cenário gera “risco severo e iminente à saúde pública” e configura uma violação ao direito fundamental à água potável e ao meio ambiente equilibrado.

Superação de restrições de requisição e prazo para a prefeitura

A instauração do procedimento administrativo definitivo permite ao Ministério Público fazer uso de requisições coercitivas de informações, ferramentas que são vedadas durante a etapa anterior de Notícia de Fato. O avanço da persecução extrajudicial foi decretado pelo promotor uma vez que o prazo voluntário do Ofício nº 02246.000.015/2026-0001 escoou sem qualquer manifestação da chefe do Poder Executivo de Cortês.

Ficou estabelecido que a prefeitura seja formalmente notificada e que atenda, no prazo improrrogável de 30 dias úteis, às seguintes requisições:

  • Cronograma de urgência: Detalhamento do início imediato do processo de cloração e desinfecção da água obtida na Barragem de Souza Leão.
  • Responsável técnico: Comprovação da contratação ou designação de um Engenheiro Responsável Técnico registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
  • Planejamento regional: Relatório contendo as ações administrativas e financeiras para a inclusão da cidade no planejamento da Microrregião de Água e Esgoto RMR-Pajeú (MRAE-II).

Cooperação com agências estaduais e fiscais ambientais

Para instruir a fiscalização da política pública, o Ministério Público também determinou o envio de ofícios à Companhia Pernambucana de Águas e Clima (APAC) e à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).

As duas autarquias estaduais têm o prazo de 30 dias úteis para prestar informações sobre as condições das outorgas de direito de uso de recursos hídricos, a situação das licenças ambientais do sistema de abastecimento de Cortês e se existem fiscalizações agendadas para o local. Os trabalhos administrativos da portaria serão secretariados pela Secretaria da Promotoria de Justiça de Cortês.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 02246.000.015/2026 (Notícia de Fato de origem: nº 02246.000.015/2026)
  • Órgão: Promotoria de Justiça de Cortês/PE
  • Data da portaria: quinta-feira, 2 de julho de 2026 (Publicado no DJe-MPPE em 10/07/2026)

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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