Justiça suspende gastos com festas de São João em Princesa Isabel até regularização de salários atrasados

Decisão liminar atende a pedido do Ministério Público após denúncias de descontos salariais indevidos de até 50% em cooperativas de saúde

A Justiça da Paraíba concedeu uma tutela de urgência determinando a suspensão imediata de todos os gastos públicos voltados às festividades de São João no município de Princesa Isabel, programadas para os dias 14 e 15 de julho de 2026. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (10) pela 2ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca, no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça Rafael de Carvalho Silva Bandeira, da Promotoria de Princesa Isabel. O bloqueio dos recursos para os eventos festivos vigorará até que a administração municipal regularize o pagamento dos salários dos servidores e devolva quantias retidas de funcionários da saúde.

A ação judicial foi movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o Município de Princesa Isabel e duas entidades intermediadoras de mão de obra: a Dinâmica Cooperativa de Trabalho e Serviços Gerais e Administrativos e a Domvital Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Saúde.

Reduções salariais por “recesso junino” motivaram a ação

O Ministério Público instaurou a investigação após identificar irregularidades na remuneração do funcionalismo público da cidade. Conforme os elementos técnicos apresentados na petição inicial do MPPB, o cenário de vulnerabilidade dos trabalhadores envolve os seguintes fatores:

  • Retenção de vencimentos: Profissionais vinculados às cooperativas sofreram descontos de cerca de metade de seus salários sob a justificativa de aplicação de um suposto “recesso junino”.
  • Manutenção do serviço: A promotoria constatou que, apesar dos cortes financeiros nas remunerações, os profissionais continuaram exercendo suas atividades rotineiras nos serviços essenciais de saúde local.
  • Atrasos e fracionamento: O órgão ministerial também apontou a existência de atrasos recorrentes no pagamento dos servidores efetivos do município e o fracionamento do piso nacional da enfermagem.

Antes de recorrer às vias judiciais, a promotoria de Justiça editou a Recomendação nº 2/2026, orientando o prefeito a priorizar a folha de pagamento e os serviços essenciais em detrimento de gastos não obrigatórios. O município desatendeu a recomendação e deu continuidade à contratação de atrações artísticas para os festejos, o que levou ao ajuizamento da ação civil.

Juízo determina aplicação integral do piso da enfermagem

Na decisão proferida nesta sexta-feira (10), o Poder Judiciário proibiu o direcionamento de verbas públicas para o custeio de cachês de artistas, montagem de estruturas ou publicidade institucional não essencial ligada ao evento de São João. A liberação de gastos com festividades ficou condicionada à comprovação de quitação total das folhas salariais atrasadas de servidores efetivos, contratados e cooperados.

A magistratura também determinou o cumprimento imediato do piso salarial nacional da enfermagem de forma integral dentro do mês de competência, vedando qualquer tipo de parcelamento.

Multas e prazos estipulados para cumprimento

O mandado judicial fixou sanções financeiras e ordens com prazos restritos para assegurar a efetividade da medida protetiva ao erário e aos servidores:

  • Multa cominatória: Fixação de multa diária de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento das ordens, com teto máximo estabelecido em R$ 200.000,00.
  • Intimação pessoal: Determinação para que o prefeito municipal seja intimado pessoalmente para o cumprimento das obrigações sob pena de responsabilização individual.
  • Entrega de documentos: Estipulação do prazo de 48 horas para que o Município de Princesa Isabel apresente em juízo a relação nominal atualizada de todos os trabalhadores vinculados às cooperativas rés, acompanhada das cópias dos respectivos contratos de prestação de serviços.

Dados do procedimento:

  • Número: Ação Civil Pública (Informação de número específico não disponível no documento)
  • Órgão: 2ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca / TJPB
  • Autoridade: Promotor de Justiça Rafael de Carvalho Silva Bandeira (MPPB)
  • Data da decisão: sexta-feira, 10 de julho de 2026

Foto: Google Street View

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