TCE-PE julga irregular terceirização de mão de obra de saúde em 2020 e aponta “jogo de planilha” em Agrestina

Auditoria especial de conformidade aponta readequações contratuais com superfaturamento e serviços básicos de saúde paralisados por um ano no município

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Segunda Câmara, julgou irregular o objeto de uma auditoria especial de conformidade referente à Prefeitura Municipal de Agrestina no exercício de 2020. A decisão foi extraída do extrato da ata da 21ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada na quinta-feira (9) de julho de 2026, e publicada no Diário Oficial do TCE-PE nesta terça-feira (14). O julgamento, relatado pelo conselheiro substituto Carlos Pimentel, resultou na responsabilização do ex-prefeito, da ex-secretária de saúde, do pregoeiro e de gestores de contrato, com aplicação de multas individuais aos envolvidos.

A auditoria teve como foco a contratação de uma empresa privada para o fornecimento de mão de obra terceirizada na área de saúde por meio do Pregão Presencial nº 02/2019. O órgão de controle identificou desvio de finalidade por meio de terceirização ilícita de atividade-fim, além de manobras financeiras na proposta de preços que resultaram em indícios de superfaturamento.

Procurador aponta “jogo de planilha” e unidade de saúde fechada

Durante a sessão de julgamento do Processo nº 23100003-0, o procurador do Ministério Público de Contas (MPCO), Dr. Gilmar Severino de Lima, classificou a situação sob análise como grave. O representante do MPCO apontou que, durante a fase de adequação da proposta financeira da licitante vencedora, ocorreu uma manobra conhecida como “jogo de planilha”.

A proposta global inicial apresentada pela empresa foi reduzida de aproximadamente R$ 8 milhões para cerca de R$ 6 milhões. Contudo, a redução concentrou-se em serviços que possuíam reduções expressivas de preço (de até 88%) e que raramente ou nunca foram demandados pela administração municipal ao longo da execução contratual.

Em contrapartida, as especialidades médicas com maior frequência de busca na rede pública de Agrestina tiveram seus valores unitários elevados para patamares superiores ao estimado. O procurador do MPCO citou um exemplo prático verificado nas planilhas de pagamento:

“O valor da hora do neuropediatra, que possuía estimativa de R$ 208,00, proposta inicial de R$ 197,00, mas foi majorado para R$ 250,00 após a readequação da planilha.”

Como solução para sanar o dano, o procurador defendeu que a devolução de valores devidos ao erário ocorra por meio de cálculo matemático simples, aplicando-se o valor da proposta inicial de R$ 197,00 para as horas de trabalho efetivamente prestadas, desconsiderando a majoração irregular. Além das distorções financeiras, a apuração ministerial registrou graves falhas na prestação dos serviços básicos à população, destacando o caso de uma unidade básica de saúde do município que ficou um ano inteiro sem realizar qualquer tipo de atendimento.

Entendimento do relator e falhas na licitação

O relator do processo, conselheiro substituto Carlos Pimentel — que proferiu voto em lista em concordância com os apontamentos de superfaturamento e jogo de planilha do Ministério Público de Contas —, contextualizou que, embora o certame tenha ocorrido em 2019, a execução se deu em 2020, coincidindo com o período da pandemia de Covid-19. O julgador ponderou que a época apresentou alta demanda por profissionais da saúde e dificuldades de controle por parte dos gestores, mas manteve a reprovação da conduta.

A relatoria destacou a ilegalidade da terceirização para atividades-fim da administração municipal, o que acabou por burlar a exigência constitucional de concurso público ou de contratação temporária de interesse público. Diversos vícios formais e materiais foram elencados pelo relator em relação ao Pregão Presencial nº 02/2019:

  • Imprecisão no objeto do certame;
  • Ausência de quantitativos licitados e falta de pesquisa prévia de preços;
  • Ausência de composição de custos unitários;
  • Descumprimento, por parte da empresa vencedora, de exigências de qualificação técnica previstas no edital;
  • Negligência administrativa na execução e na fiscalização dos serviços contratados.

Responsabilização e penalidades aplicadas

A Segunda Câmara do TCE-PE acompanhou o voto do relator de forma unânime e aplicou multas individuais aos agentes públicos responsabilizados com base no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE-PE). As penalidades aplicadas variam entre R$ 11.282,00 e R$ 20.309,00.

O colegiado determinou ainda o envio dos autos processuais ao Ministério Público de Contas para que sejam tomadas as medidas cabíveis no âmbito judicial acerca dos fortes indícios de direcionamento do procedimento licitatório em favor da empresa prestadora de serviços.

CategoriaDetalhes do Julgamento do Processo nº 23100003-0
Órgão JulgadorSegunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE)
Unidade JurisdicionadaPrefeitura Municipal de Agrestina (Exercício 2020)
RelatoriaConselheiro Substituto Carlos Pimentel
Responsáveis PenalizadosCarlos Eduardo Ferreira da Silva, Evanice Guenes Campos de Barros, Jéssica Patrícia Rodrigues Silva, Thiago Lucena Nunes e Vamberto Helton de Carvalho Oliveira
Licitante EnvolvidaModerna Multi Services Ltda

Dados do procedimento:

  • Processo: TCE-PE nº 23100003-0 (Auditoria Especial de Conformidade)
  • Relator original: Conselheiro Substituto Carlos Pimentel (vinculado ao gabinete do conselheiro Valdecir Pascoal, com presidência de sessão conduzida pelo conselheiro Marcos Loreto)
  • Sessão de julgamento: Quinta-feira, 9 de julho de 2026
  • Publicação do Acórdão/Ata: Diário Oficial do TCE-PE de terça-feira, 14 de julho de 2026

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