TCE-PE aponta falta de planejamento e mantém com ressalvas a terceirização de agentes do Cadastro Único no Recife

Decisão do órgão de controle exige que a prefeitura realize estudo de dimensionamento de pessoal e elabore plano de ação para regularizar a contratação de mão de obra na assistência social

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular com ressalvas a contratação de agentes sociais terceirizados pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Políticas sobre Drogas do Recife. A decisão consta no Acórdão T.C. Nº 1392 / 2026, de relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, aprovado por unanimidade pelos conselheiros da Segunda Câmara do tribunal e publicado no Diário Oficial do TCE-PE nesta terça-feira (14). A auditoria especial foi instaurada a partir de uma representação contra o Processo Licitatório nº 010/2023 (Pregão Eletrônico nº 09/2023), sob a alegação de que a modelagem contratual configuraria terceirização ilícita de atividade típica de Estado.

Histórico das contratações e ausência de concurso público

A utilização de agentes sociais terceirizados na política municipal de assistência social do Recife teve início em 2018 por meio de uma contratação emergencial. De acordo com o documento oficial, o modelo foi mantido de forma contínua e ampliado nos anos seguintes até atingir o quantitativo de 159 profissionais em atividade.

Estes trabalhadores atuam diretamente em funções como cadastramento, atualização cadastral, orientação e atendimento vinculados ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O relator do processo destacou o impacto da falta de planejamento para o provimento definitivo dessas vagas na estrutura do município:

“A manutenção, por período prolongado, de quantitativo expressivo de trabalhadores terceirizados para execução de atividades permanentes da política municipal de assistência social, sem adequada reflexão acerca da composição da força de trabalho necessária ao seu desempenho, evidencia ausência de planejamento institucional compatível com os Princípios Constitucionais da Eficiência, da Continuidade do Serviço Público e do Concurso Público.”

Tese fixada pelo Tribunal de Contas

Ao analisar o mérito do processo de conformidade relativo ao exercício de 2023, o tribunal firmou a tese de que a utilização prolongada e expressiva de pessoal terceirizado em programas estruturantes obriga a administração pública a avaliar sua real necessidade de servidores concursados.

A tese estabelece que o município tem o “dever de realizar estudos de dimensionamento da força de trabalho e de promover a gradual adequação de sua estrutura de pessoal mediante criação de cargos efetivos providos por concurso público ou apresentar justificativa técnica fundamentada para manutenção da terceirização”.

Determinações impostas à gestão municipal

Em razão das falhas de planejamento apontadas pela auditoria, o tribunal expediu duas determinações obrigatórias com prazos específicos ao atual gestor da Secretaria de Desenvolvimento Social do Recife ou a quem vier a sucedê-lo:

Medida determinadaExigências detalhadasPrazo de cumprimento
Estudo de dimensionamentoElaboração de estudo técnico identificando a natureza permanente ou temporária das atividades, levantamento do quantitativo de pessoal por unidade, função e vínculo, avaliação da suficiência da equipe e projeção das necessidades futuras da pasta.120 dias
Plano de açãoApresentação de medidas administrativas decorrentes do estudo de dimensionamento, contendo fundamentação técnica, cronograma de implementação detalhado e estimativa dos impactos operacionais, administrativos e orçamentários.180 dias

Dados do procedimento:

  • Processo: Processo TCE-PE Nº 23100499-0 (Auditoria Especial de Conformidade – Exercício 2023)
  • Órgão julgador: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Interessados: Ana Rita Suassuna Wanderley
  • Data do acórdão: 09 de julho de 2026 (publicado no Diário Oficial do TCE-PE em 14 de julho de 2026)

Foto: Google Street View

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