Investigação aponta que prefeito e secretária usaram camisas com o número “70” durante os Jogos Escolares Municipais
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cabrobó, recomendou que a gestão municipal se abstenha de utilizar vestimentas, símbolos, números ou cores associados à promoção pessoal ou político-partidária em eventos públicos. A recomendação, expedida na segunda-feira (13) no âmbito do Inquérito Civil nº 01545.000.014/2025, foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco nesta quarta-feira (15).
A intervenção da promotoria ocorreu após denúncias de possíveis irregularidades e uso de elementos de promoção política durante os Jogos Escolares Municipais de Cabrobó.
Uso do número “70” em evento escolar sob investigação
De acordo com o inquérito civil em trâmite, foram anexados aos autos registros fotográficos, vídeos e documentos que comprovam que o prefeito de Cabrobó e a secretária municipal de Educação utilizaram camisas estampadas com o número “70” durante a realização do evento esportivo oficial promovido pela prefeitura. As imagens da ocasião também foram divulgadas em perfis institucionais e pessoais nas redes sociais.
Em conformidade com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e para preservar a intimidade dos envolvidos em fase preliminar, os nomes do prefeito e da secretária de Educação não foram divulgados.
Durante a apuração, a Secretaria Municipal de Educação informou que as camisas utilizadas foram confeccionadas por meio de aquisição particular, sem o uso de dinheiro público. Contudo, o promotor de Justiça João Marcos Conserva Feitoza ressaltou que, por se tratar de um evento oficial do Poder Público, a conduta fere os princípios constitucionais:
“Embora a Secretaria Municipal de Educação tenha informado que as referidas camisas foram confeccionadas mediante aquisição particular e sem utilização de recursos públicos, sua utilização ocorreu no contexto de evento oficial promovido pelo Poder Público, circunstância que recomenda especial observância aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.”
Providências exigidas e medidas preventivas
A recomendação expedida ao Município de Cabrobó, na pessoa de seu prefeito, e estendida a todas as secretarias e órgãos da administração direta e indireta, estabelece três eixos de atuação imediata:
- Observância da impessoalidade: Proibição do uso de vestimentas, símbolos, números, cores, slogans ou elementos com conotação eleitoral ou promoção pessoal em eventos públicos, garantindo que toda a identidade visual tenha finalidade estritamente educativa, informativa, esportiva, cultural ou administrativa.
- Publicidade institucional de caráter neutro: Orientação aos agentes públicos organizadores sobre a vedação à promoção pessoal e revisão dos protocolos internos de divulgação nos canais de comunicação do município e da Secretaria de Educação.
- Prevenção administrativa: Criação de uma instrução normativa interna para todas as secretarias, capacitação dos servidores e estabelecimento de análise prévia de todo material gráfico, brindes e vestuários para evitar associações partidárias.
Prazo de resposta e risco de ação judicial
A Promotoria de Justiça fixou o prazo de 30 dias para que os destinatários encaminhem uma resposta formal detalhando todas as providências adotadas, acompanhada de documentos comprobatórios.
O descumprimento injustificado das medidas recomendadas pelo Ministério Público poderá resultar no ajuizamento de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra os gestores responsáveis, com base nos artigos 11 e 12 da Lei Federal nº 8.429/1992.
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Civil nº 01545.000.014/2025 (Recomendação)
- Órgão: 1ª Promotoria de Justiça de Cabrobó/PE
- Subscritor: João Marcos Conserva Feitoza (1º Promotor de Justiça)
- Data do documento: 13 de julho de 2026 (Publicado no DJe-MPPE em 15 de julho de 2026)


