Medida implementa política pública do CNJ em contratos de terceirização e insere cláusulas de conformidade com a LGPD
O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) aditou dois contratos de prestação de serviços terceirizados para garantir que pelo menos 5% das vagas de trabalho sejam reservadas a mulheres em situação de extrema vulnerabilidade social e vítimas de violência. As informações foram extraídas dos extratos dos termos aditivos publicados no Diário da Justiça Eletrônico de Pernambuco desta quarta-feira (15), referentes aos Processos SEI nº 00021858-36.2026.8.17.8017 e nº 00022402-93.2026.8.17.8017.
As modificações contratuais foram celebradas entre o tribunal e a empresa Liderança Limpeza e Conservação LTDA., responsável pela execução dos serviços de asseio nos órgãos do Poder Judiciário estadual.
Critérios de reserva de vagas e prioridades para grupos vulneráveis
As alterações inseridas no Contrato nº 092/2024 (via 3º Termo Aditivo) e no Contrato nº 047/2024 (via 5º Termo Aditivo) visam cumprir as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 497, de 14 de abril de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com os novos termos, a empresa prestadora de serviços fica obrigada a reservar a cota de vagas para mulheres que se enquadrem nas seguintes condições de vulnerabilidade:
- Mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar;
- Mulheres trans e travestis;
- Mulheres migrantes e refugiadas;
- Mulheres em situação de rua;
- Mulheres egressas do sistema prisional;
- Mulheres indígenas, campesinas e quilombolas.
Os documentos publicados detalham ainda os critérios de distribuição dessas oportunidades. Pelo menos metade do total das vagas reservadas deverá ser destinada especificamente a vítimas de violência doméstica e familiar. Além disso, as regras definem que o preenchimento das vagas deve priorizar mulheres pretas e pardas.
A aplicação dessa regra de reserva de vagas é obrigatória para contratos que contem com um quantitativo mínimo de 25 colaboradores. Todavia, os termos preveem que a eventual indisponibilidade de mão de obra com a qualificação necessária para atender às funções do contrato não será considerada descumprimento da cláusula por parte da empresa contratada.
Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados
Além da cota social, as partes incluíram cláusulas específicas de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos instrumentos contratuais (inseridas na Cláusula Décima Sétima do Contrato nº 092/2024 e na Cláusula Décima Nona do Contrato nº 047/2024).
O texto aditado estabelece que tanto o TJPE quanto a empresa terceirizada, bem como os seus respectivos colaboradores, deverão observar rigorosamente as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 ao realizar qualquer atividade de tratamento de dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, pautando-se especialmente pelos princípios da boa-fé e demais diretrizes de privacidade do artigo 6º da legislação nacional.
Dados dos procedimentos:
- Processo SEI nº 00021858-36.2026.8.17.8017: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 092/2024 – TJPE.
- Processo SEI nº 00022402-93.2026.8.17.8017: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 047/2024 – TJPE (com base na Autorização de ID 3779341).
- Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE).
- Contratada: Liderança Limpeza e Conservação LTDA.
- Origem da publicação: Diário da Justiça Eletrônico de Pernambuco de 15 de julho de 2026.
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


