Tribunal de Contas julga irregular terceirização de R$ 6 milhões na saúde de Agrestina

Auditoria especial aponta contratação de pessoal para atividade-fim em substituição a concurso público e direcionamento de licitação nos exercícios de 2019 e 2020

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Segunda Câmara, julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura Municipal de Agrestina. A decisão, consubstanciada no Acórdão T.C. nº 1397/2026 e relatada pelo conselheiro substituto Carlos Pimentel, foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco nesta quarta-feira (15). A fiscalização analisou o modelo de contratação de mão de obra para a área de saúde nos exercícios de 2019 e 2020, aplicando multas que somam mais de R$ 71 mil a agentes públicos e determinando o envio do caso ao Ministério Público para apuração de possíveis ilícitos penais.

A investigação focou no Contrato nº 006/2019, firmado entre o Fundo Municipal de Saúde de Agrestina e a empresa Moderna Multi Service LTDA (também grafada como Moderna Multi Services Ltda.), no valor anual de R$ 6.000.000,00, destinado ao fornecimento de profissionais como médicos, odontólogos, farmacêuticos, fisioterapeutas, enfermeiros e pessoal de apoio administrativo.

Terceirização ilegal em atividade-fim e “jogo de planilha”

O Tribunal de Contas identificou que o município utilizou a contratação de uma empresa privada para terceirizar mão de obra em atividades essenciais e finalísticas da administração pública, o que contraria as regras constitucionais. De acordo com o voto do relator, a medida representou uma substituição irregular de profissionais que deveriam ter sido admitidos por concurso público ou contratação temporária, desvirtuando o modelo de complementaridade do Sistema Único de Saúde (SUS) previsto na Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.080/1990.

A auditoria também encontrou graves irregularidades no Pregão Presencial nº 002/2019, que deu origem ao contrato:

  • Falhas no edital: Ausência de precisão do objeto licitado, falta de demonstração dos quantitativos necessários para cada serviço, inexistência de composição de custos unitários e falta de uma ampla pesquisa de preços de mercado;
  • Habilitação indevida: Descumprimento de exigências de qualificação técnica previstas no próprio edital pela empresa que se sagrou vencedora;
  • Jogo de planilha: Readequação da proposta após a fase de lances contendo serviços com preços manifestamente inexequíveis e sem que houvesse uma redução real do valor global;
  • Pagamento sem comprovação: A remuneração dos serviços foi medida por horas trabalhadas e não por procedimentos realizados, gerando pagamentos sem a comprovação adequada da efetiva prestação laboral.

Embora tenham sido constatadas falhas nos pagamentos, a Segunda Câmara do TCE-PE decidiu afastar a imputação de débito (dever de ressarcimento) aos gestores devido à “precariedade dos controles administrativos, especialmente em contexto de pandemia”, o que impediu estabelecer um cálculo com a liquidez e a certeza exigidas pela jurisprudência para a devolução de valores.

Multas aplicadas e suspeita de direcionamento político

Diante das infrações às normas de administração financeira e licitações, o TCE-PE aplicou multas individuais aos seguintes gestores e servidores responsáveis:

ResponsávelPenalidade
Evanice Guenes Campos de BarrosMulta de R$ 20.309,02
Thiago Lucena NunesMulta de R$ 16.924,18
Carlos Eduardo Ferreira da SilvaMulta de R$ 11.424,26
Vamberto Helton de Carvalho OliveiraMulta de R$ 11.424,26
Jéssica Patrícia Rodrigues SilvaMulta de R$ 11.424,26

O acórdão determinou ainda o envio imediato dos autos ao Ministério Público de Contas para que este avalie o encaminhamento do caso ao Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE). O objetivo é investigar indícios de direcionamento do certame em favor da empresa contratada, bem como relações políticas apontadas pela equipe de auditoria que podem configurar a prática de crimes.

Teses fixadas pelo Tribunal

Ao julgar o caso, o TCE-PE firmou três teses de julgamento para orientar a administração pública:

“(i) A contratação de empresa privada para terceirização de mão de obra em atividade-fim da Administração Pública, sem demonstração de ampliação da capacidade de prestação de serviços, caracteriza irregularidade por desvirtuamento do caráter complementar previsto na legislação.

(ii) A precariedade dos controles administrativos, especialmente em contexto de pandemia, impede a imputação de débito quando ausentes os requisitos de liquidez e certeza exigidos pela jurisprudência do Tribunal de Contas.

(iii) O procedimento licitatório deve observar rigorosamente as exigências de precisão do objeto, demonstração de quantitativos, composição de custos e pesquisa de preços, sob pena de configurar irregularidade passível de aplicação de multa aos responsáveis.”

Dados do procedimento:

  • Processo: TCE-PE nº 23100003-0 (Auditoria Especial – Conformidade)
  • Acórdão: T.C. nº 1397 / 2026
  • Relator: Conselheiro Substituto Carlos Pimentel
  • Órgão Julgador: Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco
  • Presidente, em exercício, da Sessão: Conselheiro Marcos Loreto
  • Interessados: Carlos Eduardo Ferreira da Silva, Evanice Guenes Campos de Barros, Jessica Patricia Rodrigues Silva, Vamberto Helton de Carvalho Oliveira, Thiago Lucena Nunes, Moderna Multi Services (Moderna Multi Service LTDA), Felipe Heber Martins de Sobral Silva e Golbery Lopes Lins.
  • Data da sessão de julgamento: 14 de julho de 2026 (Publicado no Diário Oficial do TCE-PE em 15 de julho de 2026)

Foto: Marília Auto/TCE-PE

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