Auditoria especial aponta omissão na fiscalização do ISS, desatualização da Planta Genérica de Valores desde 2018 e fragilidades na cobrança do IPTU e ITBI
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Segunda Câmara, julgou uma Auditoria Especial de Conformidade que apontou diversas irregularidades na estrutura da administração tributária da Prefeitura Municipal do Paudalho. O julgamento, detalhado no Acórdão T.C. nº 1394/2026, foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco e refere-se ao Processo TCE-PE nº 25100992-0, sob a relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto.
O procedimento analisou as ações da gestão municipal nos exercícios de 2024 e 2025 para verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige a efetiva instituição, previsão e arrecadação de todos os tributos de competência do município. A auditoria identificou falhas graves na legislação local, no cadastro imobiliário, na fiscalização do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto Sobre Serviços (ISS), além de omissões na cobrança da dívida ativa.
Omissão na fiscalização do ISS e desatualização tributária
Os auditores do TCE-PE apontaram cinco irregularidades principais no funcionamento da máquina arrecadatória de Paudalho. A desatualização da Planta Genérica de Valores (PGV) — que não passa por revisão desde 2018 — foi classificada no acórdão como uma situação que “configura potencial renúncia de receita e afronta os princípios da eficiência e responsabilidade fiscal”, afetando diretamente a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Além disso, a fiscalização apontou:
- Falta de controle no ISS: Omissão generalizada na fiscalização do imposto, especialmente sobre instituições financeiras e o setor da construção civil, o que configura descumprimento do dever constitucional de arrecadação.
- Fragilidade no ITBI: Ausência de formalização documental no procedimento de cotejo de valores para verificar se as transações imobiliárias condizem com os preços reais de mercado.
- Problemas na legislação: Falta de consolidação das leis tributárias em texto único e ausência de publicação dos anexos do Código Tributário Municipal, ferindo o princípio da publicidade.
- Benefícios irregulares: Existência de isenções de ISS consideradas ilegais e inconstitucionais previstas na legislação municipal.
Gestão reconhece erros e evita aplicação de multas
Apesar do diagnóstico de desorganização administrativa, os conselheiros decidiram pela expedição de determinações e recomendações aos gestores atuais, sem a aplicação de sanções financeiras (multas).
De acordo com o relator Eduardo Lyra Porto, pesou a favor do município o fato de a defesa prévia ter reconhecido parte das falhas e comprovado medidas saneadoras imediatas no curso do processo, como a edição do Decreto nº 457/2026 e a busca por convênios para protesto de Certidões de Dívida Ativa (CDAs). O tribunal concluiu que houve “ausência de dolo ou erro grosseiro e a inexistência de débito apurado”, o que desaconselhou a punição pecuniária.
Determinações com prazos rígidos para regularização
O TCE-PE estabeleceu obrigações imediatas ao atual gestor da Prefeitura de Paudalho para corrigir as desconformidades apontadas:
| Ação Obrigatória | Prazo estabelecido |
|---|---|
| Proceder à consolidação da legislação tributária municipal em texto único e disponibilizá-lo nos canais eletrônicos oficiais. | 90 dias |
| Instituir formalmente setor ou grupo de trabalho para manutenção do cadastro de contribuintes. | 90 dias |
| Publicar todos os anexos do Código Tributário Municipal nos endereços eletrônicos da prefeitura. | 90 dias |
| Realizar o protesto de créditos inscritos em dívida ativa. | 90 dias |
| Promover a atualização e publicação da Planta Genérica de Valores no Portal da Transparência. | 180 dias |
O tribunal também recomendou que a prefeitura estruture rotinas permanentes para monitorar contribuintes de ISS, capacite servidores nas ferramentas do Portal do Simples Nacional, revise o Cadastro Imobiliário e formalize acordo com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-PE).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Valdecir Pascoal (Presidente), Eduardo Lyra Porto (Relator), Marcos Loreto e o procurador do Ministério Público de Contas (MPC-PE) Gilmar Severino de Lima.
Dados do procedimento:
- Número do processo: Processo TCE-PE nº 25100992-0 (Acórdão T.C. nº 1394/2026)
- Órgão julgador: Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco
- Relator: Conselheiro Eduardo Lyra Porto
- Interessados: Paula Frassinette Wanderley Marinho e Vadson de Almeida Paula (OAB 22405-PE)


