Tribunal de Contas identifica graves falhas tributárias em Paudalho e manda prefeitura atualizar cobrança de impostos

Auditoria especial aponta omissão na fiscalização do ISS, desatualização da Planta Genérica de Valores desde 2018 e fragilidades na cobrança do IPTU e ITBI

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Segunda Câmara, julgou uma Auditoria Especial de Conformidade que apontou diversas irregularidades na estrutura da administração tributária da Prefeitura Municipal do Paudalho. O julgamento, detalhado no Acórdão T.C. nº 1394/2026, foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco e refere-se ao Processo TCE-PE nº 25100992-0, sob a relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto.

O procedimento analisou as ações da gestão municipal nos exercícios de 2024 e 2025 para verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige a efetiva instituição, previsão e arrecadação de todos os tributos de competência do município. A auditoria identificou falhas graves na legislação local, no cadastro imobiliário, na fiscalização do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto Sobre Serviços (ISS), além de omissões na cobrança da dívida ativa.

Omissão na fiscalização do ISS e desatualização tributária

Os auditores do TCE-PE apontaram cinco irregularidades principais no funcionamento da máquina arrecadatória de Paudalho. A desatualização da Planta Genérica de Valores (PGV) — que não passa por revisão desde 2018 — foi classificada no acórdão como uma situação que “configura potencial renúncia de receita e afronta os princípios da eficiência e responsabilidade fiscal”, afetando diretamente a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Além disso, a fiscalização apontou:

  • Falta de controle no ISS: Omissão generalizada na fiscalização do imposto, especialmente sobre instituições financeiras e o setor da construção civil, o que configura descumprimento do dever constitucional de arrecadação.
  • Fragilidade no ITBI: Ausência de formalização documental no procedimento de cotejo de valores para verificar se as transações imobiliárias condizem com os preços reais de mercado.
  • Problemas na legislação: Falta de consolidação das leis tributárias em texto único e ausência de publicação dos anexos do Código Tributário Municipal, ferindo o princípio da publicidade.
  • Benefícios irregulares: Existência de isenções de ISS consideradas ilegais e inconstitucionais previstas na legislação municipal.

Gestão reconhece erros e evita aplicação de multas

Apesar do diagnóstico de desorganização administrativa, os conselheiros decidiram pela expedição de determinações e recomendações aos gestores atuais, sem a aplicação de sanções financeiras (multas).

De acordo com o relator Eduardo Lyra Porto, pesou a favor do município o fato de a defesa prévia ter reconhecido parte das falhas e comprovado medidas saneadoras imediatas no curso do processo, como a edição do Decreto nº 457/2026 e a busca por convênios para protesto de Certidões de Dívida Ativa (CDAs). O tribunal concluiu que houve “ausência de dolo ou erro grosseiro e a inexistência de débito apurado”, o que desaconselhou a punição pecuniária.

Determinações com prazos rígidos para regularização

O TCE-PE estabeleceu obrigações imediatas ao atual gestor da Prefeitura de Paudalho para corrigir as desconformidades apontadas:

Ação ObrigatóriaPrazo estabelecido
Proceder à consolidação da legislação tributária municipal em texto único e disponibilizá-lo nos canais eletrônicos oficiais.90 dias
Instituir formalmente setor ou grupo de trabalho para manutenção do cadastro de contribuintes.90 dias
Publicar todos os anexos do Código Tributário Municipal nos endereços eletrônicos da prefeitura.90 dias
Realizar o protesto de créditos inscritos em dívida ativa.90 dias
Promover a atualização e publicação da Planta Genérica de Valores no Portal da Transparência.180 dias

O tribunal também recomendou que a prefeitura estruture rotinas permanentes para monitorar contribuintes de ISS, capacite servidores nas ferramentas do Portal do Simples Nacional, revise o Cadastro Imobiliário e formalize acordo com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-PE).

Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Valdecir Pascoal (Presidente), Eduardo Lyra Porto (Relator), Marcos Loreto e o procurador do Ministério Público de Contas (MPC-PE) Gilmar Severino de Lima.

Dados do procedimento:

  • Número do processo: Processo TCE-PE nº 25100992-0 (Acórdão T.C. nº 1394/2026)
  • Órgão julgador: Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro Eduardo Lyra Porto
  • Interessados: Paula Frassinette Wanderley Marinho e Vadson de Almeida Paula (OAB 22405-PE)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights