Justiça Eleitoral manda remover vídeo manipulado com inteligência artificial contra João Campos

Decisão liminar aponta propaganda antecipada negativa e falta de rotulagem adequada em redes sociais

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio de decisão liminar proferida pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, determinou a remoção imediata de um vídeo com conteúdo manipulado por inteligência artificial (IA) direcionado contra o prefeito do Recife e pré-candidato João Campos. A decisão, extraída do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE na edição desta sexta-feira (17), atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB/PE).

A representação eleitoral (processo nº 0600437-04.2026.6.17.0000) foi ajuizada contra Bárbara Alice de Santos Barbosa, os responsáveis pelos perfis “@IGORAVOZDOPOVO”, “@RAQUELLYRADASPERIFERIAS” e “@pecomraquel” — identificados nos autos como Cássia Maria da Silva e Mateus Kauan de Lima Bezerra da Silva —, além da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

Propaganda negativa e omissão no dever de rotulagem de IA

O PSB alegou na ação que os representados praticaram propaganda eleitoral negativa antecipada, ofensa à honra e uso indevido de inteligência artificial na rede social Instagram e na plataforma Facebook. Segundo a legenda, o vídeo impugnado utilizou conteúdo satírico produzido por IA para imputar falsamente condutas desonrosas a João Campos, alegando negligência nas enchentes, financiamento de manifestações e ocultação de responsabilidades.

Ao analisar o caso preliminarmente, o relator, desembargador Fernando Braga Damasceno, considerou que a publicação ultrapassou os limites da crítica:

“A peça publicitária não se limita a opinar sobre atos de gestão, mas imputa diretamente ao pré-candidato adversário condutas tipificadas como crimes, como o financiamento de manifestações e tentativa de ocultar sua suposta responsabilidade pelas enchentes, sem qualquer lastro probatório mínimo apresentado nos autos.”

O magistrado também acolheu o argumento de descumprimento das regras de rotulagem exigidas pela Justiça Eleitoral para conteúdos sintéticos:

“O art. 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019 […] impõe ao responsável pela utilização de conteúdo sintético multimídia gerado por inteligência artificial […] o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado.”

A decisão aponta que o aviso de uso de IA só aparecia a partir dos 20 segundos de reprodução, após o espectador já ter sido exposto às acusações, limitando-se a citar genericamente “recursos de animação e inteligência artificial”, sem identificar a tecnologia utilizada.

Penalidades e obrigações determinadas pela Justiça

O desembargador deferiu o pedido de liminar e estabeleceu prazos e multas para o cumprimento das obrigações de fazer e não fazer:

DestinatárioMedida determinadaPrazoPenalidade em caso de descumprimento
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.Suspender impulsionamentos e remover ou tornar indisponível o vídeo nas URLs indicadas no processo.24 horasMulta diária de R$ 10.000,00
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.Preservar registros das publicações e fornecer dados de identificação civil e técnica dos responsáveis (nome, e-mail, telefone, CPF/CNPJ, contas vinculadas, histórico de administradores, IPs de criação e acesso).24-horasMulta diária de R$ 10.000,00 (vinculada à obrigação geral)
Bárbara Alice, Cássia Maria, Mateus Kauan e páginas indicadasRemover o conteúdo publicado e abster-se de republicar, compartilhar ou reimpulsionar o mesmo vídeo, recortes ou variações idênticas.ImediatoMulta de R$ 10.000,00 por cada ato de descumprimento

Dados do procedimento:

  • Número: Representação (11541) nº 0600437-04.2026.6.17.0000
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
  • Relator: Desembargador Eleitoral Fernando Braga Damasceno
  • Data da publicação: 17 de julho de 2026 (Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE)

Foto: Chico Ferreira

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