Nota técnica do Cijuspe unifica procedimentos e exige tentativa de cobrança extrajudicial e intimação prévia antes do arquivamento de ações paralisadas
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio de seu Centro de Inteligência da Justiça Estadual (CIJUSPE), editou a Nota Técnica CIJUSPE nº 18/2026 para balizar a extinção de execuções fiscais de baixo valor no âmbito do Judiciário estadual. O documento, assinado na quinta-feira (16) de julho de 2026 pelo presidente do órgão, desembargador Sílvio Neves Baptista Filho, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de Pernambuco na edição desta sexta-feira (17) de julho de 2026. A medida visa sanar a insegurança jurídica gerada por decisões divergentes entre magistrados, aplicando de forma uniforme as diretrizes do Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A iniciativa foca em processos cujo custo de movimentação na máquina judicial supera o valor do próprio crédito tributário a ser recuperado pelo ente público.
Critérios para a definição de baixo valor e inércia processual
De acordo com a regulamentação, são consideradas execuções fiscais de baixo valor aquelas cujo montante seja inferior a R$ 10.000,00, atualizado na data do ajuizamento da ação. A extinção desses processos por ausência de interesse de agir é considerada legítima pelo tribunal, desde que preenchidos requisitos específicos.
O processo precisa estar sem movimentação útil — caracterizada pela ausência de citação do devedor ou pela não localização de bens penhoráveis — por um período superior a um ano. O texto deixa claro que, caso exista uma penhora válida e hígida em andamento, o processo não poderá ser extinto. Para fins de cálculo do limite de R$ 10.000,00, os juízes devem somar os valores de execuções apensadas contra o mesmo devedor.
Exigência de protesto e tentativa de conciliação
A extinção das ações judiciais de cobrança não ocorre de maneira automática e depende do cumprimento de medidas administrativas e extrajudiciais por parte do ente público credor. A nota técnica estabelece que a cobrança deve priorizar meios alternativos antes de acionar a via judicial, tais como:
- Protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA): Medida considerada obrigatória, a menos que o órgão exequente comprove de forma documental a ineficácia do protesto ou a inscrição prévia do devedor em cadastros restritivos de crédito.
- Tentativa de conciliação: Exigência de comprovação de tentativas de solução amigável ou extrajudicial do débito, o que inclui notificações administrativas e oferta de parcelamentos.
- Identificação do devedor: Devem ser extintas as execuções que não apresentem a indicação do CPF ou do CNPJ da parte executada, exceto se esses dados já constarem nos autos processuais.
A aplicação dessas regras alcança as ações propostas a partir do dia 5 de fevereiro de 2024 e engloba também as execuções movidas por conselhos de fiscalização profissional. Cabe exclusivamente ao ente público exequente arcar com a competência do protesto, e a extinção judicial deve ocorrer sem a imposição de ônus financeiros para as partes envolvidas.
Recomendações e diretrizes operacionais para os juízes
O CIJUSPE detalhou orientações específicas aos magistrados para garantir a correta aplicação das normas e evitar decisões precipitadas que prejudiquem a Fazenda Pública.
| Diretriz | Procedimento determinado aos magistrados |
|---|---|
| Intimação prévia | Intimar formalmente a Fazenda Pública antes de decretar a extinção por falta de movimentação útil superior a um ano. |
| Prazo para manifestação | Permitir que a Fazenda Pública demonstre, no prazo de até 90 dias após a intimação, que conseguirá localizar bens do devedor para evitar a extinção. |
| Prova documental | Exigir prova documental para a localização de bens, não bastando apenas pedidos genéricos de pesquisa em sistemas eletrônicos. |
| Novo ajuizamento | Admitir nova ação de cobrança desde que apresentada a exata localização do devedor ou de seus bens, justificando o interesse de agir. |
| Garantia do crédito | Destacar que a extinção processual não significa o perdão da dívida; a CDA não é cancelada e o crédito tributário permanece ativo administrativamente. |
A aplicação sistemática das diretrizes busca racionalizar o acervo processual das varas de execução fiscal do estado de Pernambuco, diminuindo custos operacionais e direcionando a estrutura do Judiciário para litígios de maior relevância econômica e social.
Dados do procedimento:
- Documento: Nota Técnica CIJUSPE nº 18/2026
- Órgão emissor: Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Pernambuco (CIJUSPE) / TJPE
- Data do documento: 16 de julho de 2026 (publicado no Diário da Justiça Eletrônico de Pernambuco em 17/07/2026)


