Ministério Público de Pernambuco instaura procedimento para garantir transporte e apoio pedagógico a aluno com autismo no Recife

Investigação da Promotoria de Educação foca em pedido de assistência para estudante do 2º ano do ensino fundamental na rede municipal

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação), instaurou um Procedimento Administrativo de interesses individuais indisponíveis para acompanhar a solicitação de apoio e transporte escolar para um estudante da rede pública de ensino do Recife. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco, em sua edição de sexta-feira (17). O documento de origem, assinado na terça-feira (14) de julho de 2026 pela promotora de Justiça Regina Coeli Lucena Herbaud, formaliza a investigação com base em denúncia apresentada na Ouvidoria do órgão.

O processo visa assegurar as garantias legais de inclusão escolar e acessibilidade para o desenvolvimento acadêmico do menor envolvido.

Falta de assistência na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima

O caso teve início a partir de uma manifestação apresentada em 26 de fevereiro de 2026 por Maria Gabriela Silva, mãe do aluno L. G. N. S. O estudante, nascido em 28 de novembro de 2018, possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e está devidamente matriculado no 2º ano, turma “C”, do Ensino Fundamental I da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, localizada no Recife.

Na queixa encaminhada à Ouvidoria do MPPE, a representante relatou a existência de dificuldades no desenvolvimento da educação especial, em uma perspectiva inclusiva, no âmbito da referida instituição. A motivação para a intervenção ministerial decorre de uma alegada ausência de transporte escolar, de apoio adequado e de orientação pedagógica direcionada às necessidades específicas de seu filho.

Fundamentos jurídicos e dever de inclusão plena

Para justificar a abertura do procedimento administrativo, a promotora de Justiça evocou preceitos da Constituição Federal de 1988, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Novo Plano Nacional de Educação (PNE — Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026).

O texto da portaria destaca que “as pessoas com deficiência devem receber o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação”, devendo o Estado assegurar o atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino. O Ministério Público baseia-se em sua legitimidade constitucional para atuar na defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, operando como ouvidor dos direitos à educação pública e de qualidade.

Providências determinadas à Secretaria de Educação

Com a instauração oficial do procedimento, a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital determinou a execução de diligências imediatas para a instrução do feito e a busca por uma solução resolutiva:

Medida determinadaDescrição e prazo da ação ministerial
Ofício à SEDUC RecifeEncaminhar cópia do inteiro teor do procedimento à Secretaria de Educação do Recife, requisitando pronunciamento resolutivo e a garantia do apoio na educação especial.
Prazo de respostaFixar o período de até 20 dias para que a Secretaria Municipal de Educação envie suas justificativas e providências ao Ministério Público.
Informação à denuncianteNotificar oficialmente a senhora Maria Gabriela Silva a respeito de todas as providências adotadas pela Promotoria de Justiça até o momento.

A portaria foi registrada eletronicamente e também teve sua publicação oficial ordenada para fins de transparência pública das atividades da instituição.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 01891.000.899/2026 (Origem: Notícia de Fato nº 01891.000.899/2026)
  • Órgão: Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação) / MPPE
  • Data da portaria: 14 de julho de 2026 (Publicado no DJe-MPPE de 17/07/2026)

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