Decisão foi tomada em processo que analisou vídeo criado com inteligência artificial para recriar imagem e voz de Jair Bolsonaro durante convenção do PL
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os critérios que deverão ser considerados pela Justiça Eleitoral para caracterizar um conteúdo como deepfake nas Eleições 2026. A decisão foi tomada em julgamento realizado em 1º de setembro, em processo que discutiu o uso de inteligência artificial durante a convenção nacional do Partido Liberal (PL).
Por 5 votos a 2, o TSE estabeleceu que deepfake é o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que apresente grau de realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.
A Corte também estabeleceu uma condição para a aplicação da proibição prevista na regulamentação eleitoral: o conteúdo precisa ser caracterizado como propaganda eleitoral. A tese deverá orientar o julgamento de casos semelhantes pela Justiça Eleitoral.
Caso analisado pelo TSE
A discussão chegou ao Tribunal por meio da Representação nº 0601315-97.2026.6.00.0000, apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.
A representação questionou um vídeo exibido durante a Convenção Nacional do PL, realizada em 25 de julho. Produzido com inteligência artificial, o material recriou a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro declarando apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República.
A federação alegou, entre outros pontos, que o conteúdo configuraria propaganda eleitoral antecipada e utilização irregular de deepfake.
Por 4 votos a 3, entretanto, o TSE rejeitou o pedido de aplicação de multa. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, considerou que o vídeo foi apresentado durante uma convenção partidária, evento destinado às deliberações internas da legenda, e que não houve pedido explícito de voto.
Para o Tribunal, a transmissão da convenção pela internet não transforma automaticamente uma manifestação de apoio político em propaganda eleitoral antecipada. A análise deve considerar o conteúdo da mensagem, a linguagem utilizada, seus destinatários e o contexto em que ocorreu a divulgação.
O que passa a ser considerado deepfake
A tese aprovada pelo TSE estabelece que, para fins da regulamentação eleitoral, devem estar presentes elementos como a utilização de inteligência artificial ou tecnologia equivalente, a existência de grau de realismo ou verossimilhança e a criação, reprodução ou alteração da imagem, voz ou manifestação de uma pessoa.
Mas a Corte fez uma distinção relevante: a vedação ao uso de deepfake prevista no artigo 9º-C, §1º, da Resolução nº 23.610/2019 depende de que o conteúdo seja caracterizado como propaganda eleitoral.
Na prática, portanto, a existência de inteligência artificial em determinado conteúdo não significa, por si só, que haverá uma infração eleitoral. A análise deverá considerar a natureza da comunicação e as circunstâncias em que ela foi produzida e divulgada.
Regra passa a orientar casos semelhantes
A decisão estabelece um parâmetro para a análise de casos futuros pela Justiça Eleitoral durante as Eleições 2026.
A discussão ganha relevância à medida que ferramentas de inteligência artificial permitem produzir conteúdos cada vez mais realistas utilizando imagem e voz de pessoas reais.
O próprio TSE vem adotando medidas específicas para enfrentar o uso indevido de inteligência artificial e a desinformação durante o processo eleitoral. Entre as iniciativas estão mecanismos voltados à identificação de conteúdos manipulados e medidas de cooperação com plataformas digitais.
E em Pernambuco?
A aplicação prática da nova tese também será acompanhada pelos tribunais regionais eleitorais.
O TRE-PE mantém estrutura voltada ao enfrentamento da desinformação e publicou, para as Eleições 2026, orientações relacionadas à propaganda eleitoral e ao uso de inteligência artificial. O tribunal também lançou um Guia da Imprensa com informações específicas sobre as regras de IA, canais de enfrentamento à desinformação e consulta a processos judiciais.
Foto: Luiz Roberto/TSE


