TCE-PE determina suspensão de pagamentos e novas compras de bibliotecas móveis em Arcoverde

Medida cautelar do relator Valdecir Pascoal aponta suspeitas de sobrepreço, falta de planejamento e inconsistências nas entregas de “Girotecas” que somam mais de R$ 6,4 milhões

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu medida cautelar para que a Prefeitura Municipal de Arcoverde e o Fundo Municipal de Educação suspendam imediatamente novos atos de contratação, atestos, liquidações e pagamentos relativos à aquisição de bibliotecas móveis, denominadas “Girotecas”. A deliberação foi assinada pelo conselheiro relator Valdecir Pascoal em 21 de julho de 2026 e formalizada por meio do Extrato de Deliberação Interlocutória do Processo TCE-PE nº 26100806-7. A decisão decorre de fiscalização realizada pelo Departamento de Controle Externo Regional (DREGIO), via Inspetoria Regional de Arcoverde, com base no Relatório Preliminar de Auditoria e-AUD nº 21613.

Irregularidades apontadas e falhas em entregas

A auditoria do Tribunal de Contas analisou as adesões de Arcoverde, como órgão não participante, a atas de registro de preços dos municípios de Girau do Ponciano (AL) e Baturité (CE) para o fornecimento do material pedagógico pela empresa contratada. O valor global para a compra de 12 unidades atingiu R$ 6.465.600,00, com custo individual fixado em R$ 538.800,00.

Entre os principais achados relatados pela equipe de auditoria estão:

  • Deficiência de planejamento: Inexistência de Estudo Técnico Preliminar robusto, ausência de memória de cálculo de quantitativos e pesquisa de preços circular baseada em apenas três referências da própria fornecedora. O relatório assinala que a plataforma de registro apresenta soluções similares a partir de R$ 2.680,00 e R$ 18.300,00.
  • Possível direcionamento: Especificações técnicas compatíveis com produto exclusivo da empresa fornecedora e uso inadequado de pregão eletrônico para solução apresentada como exclusiva.
  • Inconsistências no recebimento e pagamento: Constatação de pagamento integral no valor de R$ 2.155.200,00 por quatro unidades, das quais a inspeção presencial localizou apenas duas em caixas e sem componentes essenciais. Apenas uma unidade foi encontrada montada e em funcionamento pedagógico.

Em sua manifestação prévia, a gestão de Arcoverde argumentou pelo descabimento da medida por se tratar de contrato em execução, sustentou a continuidade de atos iniciados na gestão anterior e defendeu a padronização do objeto. No entanto, o relator registrou que a alegação de continuidade não justifica a ausência de estudos obrigatórios e atos autônomos de liquidação sem a devida verificação física dos bens.

“CONSIDERANDO a ausência de Estudo Técnico Preliminar robusto, de memória de cálculo dos quantitativos e de levantamento de mercado com análise de alternativas […] e os indícios de duplicidade de itens de custo não linear precificados de forma linear e multiplicados por 12, questão não enfrentada pela defesa”, destacou o conselheiro Valdecir Pascoal no texto do extrato.

Determinações e instauração de Auditoria Especial

Para evitar a exposição financeira de R$ 2.694.000,00 — valor que engloba um pagamento iminente de R$ 1.616.400,00 (referente a três unidades não entregues) e a aquisição de duas unidades remanescentes estimadas em R$ 1.077.600,00 —, o TCE-PE estabeleceu restrições imediatas direcionadas aos gestores municipais.

Ponto de AçãoMedida Determinada pelo TCE-PE
Novas AquisiçõesVedada a realização de novas adesões, requisições ou compras de “Girotecas” via atas de registro de preços ou instrumentos equivalentes.
Pagamentos PendentesProibição de atesto, liquidação e pagamento do Empenho nº 1094 e notas fiscais associadas aos contratos mantidos com a fornecedora.
Recebimento de BensProibição de recebimento definitivo de qualquer unidade sem a prévia conferência itemizada dos 53 itens do módulo tecnológico.

A decisão determinou ainda à Diretoria de Controle Externo (DEX) a instauração de um Processo de Auditoria Especial para aprofundar a apuração dos fatos, quantificar possíveis danos ao erário e individualizar as responsabilidades de gestores, ordenadores de despesa, fiscais de contrato, comissão de recebimento e da empresa contratada.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 26100806-7 (Medida Cautelar)
  • Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Arcoverde e Fundo Municipal de Educação de Arcoverde
  • Data da Deliberação: 21 de julho de 2026

Foto: Robson Lima

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