Inquérito civil aponta alocação de pessoal jurídico sem concurso ou registro na OAB por meio de contrato firmado para radares e tecnologia de trânsito
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) converteu procedimento em Inquérito Civil para apurar denúncias de terceirização ilícita e desvio de objeto no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE). A investigação foca na contratação e alocação de profissionais para o desempenho de funções jurídicas e administrativas — inclusive cargos de coordenação —, sem a realização de concurso público e sem habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), utilizando recursos e a estrutura de um contrato administrativo cujo objeto original era o fornecimento de tecnologia de fiscalização e radares de trânsito.
A apuração ministerial visa identificar a responsabilidade de gestores e das empresas contratadas diante da potencial violação às normas constitucionais de acesso a cargos públicos, impessoalidade e moralidade administrativa.
Desvio de objeto e alocação de pessoal não habilitado
A investigação do MPPE destaca que a estrutura do DER-PE estaria utilizando mão de obra terceirizada para suprir atividades finalísticas e de assessoramento jurídico que deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos devidamente aprovados em concurso público ou por advogados legalmente inscritos na OAB.
Conforme apurado no procedimento, o arranjo consistia na inclusão de postos de trabalho da área jurídica em contratos técnicos operacionais de engenharia de tráfego e fiscalização eletrônica (radares). As contratações incluíam funções como:
- Coordenação jurídica: Atuação de pessoal terceirizado no comando e organização de demandas jurídicas do órgão estatal.
- Ausência de registro profissional: Desempenho de atividades privativas do direito ou de assessoria sem a exigida inscrição e habilitação nos quadros da OAB.
- Desvio do objeto contratual: Uso de certames e instrumentos voltados à tecnologia e monitoramento viário para custear folha de pagamento de apoio administrativo e jurídico.
Riscos à administração pública e providências
A prática de desvio de objeto em contratos públicos viola os preceitos da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) e o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige o concurso público para o preenchimento de cargos na administração direta e indireta.
| Eixo de Apuração | Irregularidade Identificada | Impacto Jurídico |
| Acesso a Cargos | Provimento de funções jurídicas sem concurso público | Burlar a regra constitucional do concurso (Art. 37, II, CF/88) |
| Exercício Profissional | Pessoal sem registro na OAB desempenhando funções de coordenação jurídica | Exercício irregular de atividade reservada ou sem habilitação técnica |
| Execução Contratual | Pagamento de pessoal jurídico via contrato de radares | Desvio de objeto e desvirtuamento de contratação pública |
A instauração do inquérito civil visa colher elementos de prova, promover o depoimento dos envolvidos e notificar os responsáveis pelo DER-PE para prestar esclarecimentos oficiais. A constatação das ilegalidades pode ensejar a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou o ajuizamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e Ação Anulatória dos atos contratuais.
Dados do procedimento:
- Objeto: Investigação de terceirização ilícita, desvio de objeto e uso de contrato de radares para contratação de pessoal jurídico no DER-PE
- Órgão: Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE)
- Status: Inquérito Civil em andamento
Foto: Google Street View


