Liminar acolhe pedido do diretório partidário por propaganda antecipada negativa e aponta falta de provas em declarações de pré-candidata
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu um pedido de tutela provisória de urgência para determinar a remoção imediata de publicações veiculadas no Instagram e no Facebook que atribuíam ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a João Campos a organização, financiamento e instrumentalização de protestos no Recife. As informações foram extraídas da decisão proferida pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo nos autos da Representação nº 0600459-62.2026.6.17.0000, disponibilizada nos diários da Justiça Eleitoral.
A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) – Diretório Estadual em Pernambuco em face de Deborah Julianna Leite Alves e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., fundamentada na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610/2019.
Impugnação do conteúdo e narrativa sobre manifestações
A representação contestou declarações da representada em formato audiovisual, no qual afirmava que atos públicos relacionados ao pagamento de auxílio emergencial para famílias atingidas pelas chuvas no Recife estariam sendo articulados para promover o caos urbano, atacar a governadora Raquel Lyra e obter vantagem política.
Conforme a transcrição da fala constante no documento judicial, a autora do vídeo afirmava: “Vocês estão preparados para ficar revoltados junto comigo? Eu vou mostrar quem são os nomes que estão por trás da organização desses protestos que estão parando a cidade do Recife. […] Todos eles ligados à prefeitura do Recife ou ao PSB […] Eles só fazem o que fazem para quê? Para colocar as pessoas contra a governadora Raquel Lira e ganhar um capital político em cima disso. Esse é o PSB, a família Campos e Arraes e há anos eu denuncio isso aqui.”
A legenda partidária sustentou que o conteúdo veiculava fato manifestamente inverídico, sem suporte probatório mínimo, ofendendo a honra do partido e do seu pré-candidato ao Governo do Estado, João Campos, configurando propaganda eleitoral antecipada negativa.
Entendimento do tribunal e limites da crítica política
Ao analisar o pedido, o desembargador eleitoral relator assinalou que o material publicado extrapolou os limites do exercício da crítica política e da liberdade de manifestação de pensamento.
“A liberdade de manifestação do pensamento e o exercício da crítica política […] não abrangem a divulgação de imputações fáticas desprovidas de suporte probatório mínimo, sobretudo quando aptas a induzir o eleitorado em erro, mediante a atribuição de condutas desabonadoras a adversários políticos”, destacou o desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo.
Determinações e penalidades fixadas
Diante do risco de dano e da plausibilidade jurídica do pedido, a Justiça Eleitoral determinou o cumprimento das seguintes obrigações:
| Destinatário da Ordem | Medida Determinada pela Justiça Eleitoral | Penalidade / Prazo |
| Facebook Serviços Online do Brasil | Remoção ou indisponibilização dos links das publicações no Instagram (perfil principal e reprodução no perfil Portal das Cidades PE) e no Facebook; fornecimento de dados cadastrais/técnicos e preservação do conteúdo. | Prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. |
| Perfis Responsáveis | Abstenção de republicar, repostar, compartilhar, impulsionar, editar, adaptar ou veicular os mesmos vídeos ou versões equivalentes pelos perfis @deborahleitebr, Déborah Leite e @portaldascidadespe_. | Multa de R$ 10.000,00 por ato de descumprimento. |
Dados do procedimento:
- Número: Representação nº 0600459-62.2026.6.17.0000
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) – Recife
- Relator: Desembargador Eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo
- Data da Decisão: Conforme data constante da assinatura eletrônica do documento
Foto: Chico Ferreira


