TCE-PE barra incorporação ilegal de gratificações em salários de professores de São Lourenço da Mata

Pleno do Tribunal de Contas homologa medida cautelar por risco de violação constitucional e perigo ao equilíbrio atuarial da previdência municipal

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, à unanimidade de votos, decisão monocrática de medida cautelar para determinar a suspensão da incorporação de gratificações de insalubridade, difícil acesso e atuação em zona rural ao vencimento-base dos professores do magistério municipal de São Lourenço da Mata. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 1420/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 26100738-5, disponibilizado na terça-feira (21) e publicado formalmente nesta quarta-feira (22).

A deliberação, relatada pelo conselheiro Rodrigo Novaes durante sessão presidida pelo conselheiro Carlos Neves, analisou os efeitos da Lei Municipal nº 3.136/2025 frente às vedações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e às normas que regem o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Natureza das vantagens e violação constitucional

A auditoria e o colegiado apontaram que as gratificações por insalubridade, difícil acesso e atuação em zona rural possuem natureza transitória e propter laborem — ou seja, vinculadas ao exercício funcional sob condições específicas e temporárias —, não podendo se confundir com parcelas permanentes inerentes ao cargo efetivo.

De acordo com o texto do acórdão, a vinculação dessas verbas temporárias ao vencimento-base com repercussão em proventos de aposentadoria afronta o artigo 39, § 9º, da Constituição Federal. O Tribunal destacou que a manutenção da regra trazia risco direto de desequilíbrio financeiro e atuarial à previdência da cidade.

O perigo na demora foi fundamentado pela presença de servidores já em gozo de abono de permanência e aptos à aposentadoria, com o risco iminente de requerimentos de novas aposentadorias calculadas sobre um vencimento-base majorado por parcelas sob questionamento jurídico.

“A incorporação, ao vencimento-base de professores efetivos do magistério municipal, de gratificações vinculadas a condições específicas de trabalho apresenta plausibilidade de afronta ao art. 39, § 9º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com previsão de repercussão para fins de aposentadoria, ressalvadas as hipóteses constitucionais”, destacou o acórdão homologado pelo colegiado.

Determinações e prazos para a prefeitura

A decisão fixou ordens de cumprimento imediato direcionadas à Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, visando resguardar a legalidade sem promover redução salarial abrupta ou irreversível aos servidores ativos:

Determinação do TCE-PEDetalhamento da MedidaPrazo
Reversão e ReclassificaçãoReverter a incorporação das gratificações ao vencimento-base na folha de pagamento e reclassificar os valores em rubricas apartadas, identificando a origem de cada verba para preservar provisoriamente a remuneração nominal dos professores ativos.Efeito imediato
Vedação de Novos BenefíciosAbster-se de conceder novos benefícios previdenciários com a incorporação definitiva dessas gratificações com base na Lei Municipal nº 3.136/2025, ressalvadas apurações individuais sobre contribuições previdenciárias prévias.Efeito imediato

Instauração de Auditoria Especial

Além de paralisar os efeitos da lei municipal, o Pleno do TCE-PE determinou à Diretoria de Controle Externo a abertura de um Processo de Auditoria Especial. O procedimento aprofundará a análise sobre a legalidade da Lei Municipal nº 3.136/2025, a eventual existência de direito adquirido individual anterior à reforma previdenciária de 2019, a compatibilidade do texto com a Lei Complementar Municipal nº 001/2024 e o seu impacto financeiro no sistema previdenciário municipal.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 26100738-5 (Acórdão T.C. nº 1420/2026)
  • Órgão: Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
  • Presidente da Sessão: Conselheiro Carlos Neves
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
  • Data da Sessão / Disponibilização: 22 de julho de 2026 (Disponibilizado no DJe do TCE-PE em 21/07/2026)

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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