Inquérito civil apura violação à lei municipal de cores oficiais, afronta aos princípios da impessoalidade e eventual lesão ao erário pela prefeita Juliana Barbosa da Silva Aguiar
O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio do promotor de Justiça Maurício Schibuola de Carvalho, em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Surubim, instaurou inquérito civil para apurar a suposta prática de ato de improbidade administrativa atribuída à prefeita do Município de Casinhas, Juliana Barbosa da Silva Aguiar, a Juliana de Chaparral. As informações foram extraídas da Portaria de Instauração do Inquérito Civil nº 02268.000.103/2023, assinada na quinta-feira (2) em Surubim e disponibilizada para publicação no Diário Oficial do Ministério Público nesta quarta-feira (22).
A investigação decorre do provimento de recurso pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) no Procedimento nº 02268.000.020/2024, após voto da conselheira relatora Maria Ivana Botelho Vieira da Silva, que reformou o arquivamento anterior da Notícia de Fato iniciada por representação de José Silva de Lira.
Violação à legislação municipal e propaganda subliminar
O ponto central da apuração envolve o descumprimento da Lei Municipal de Casinhas nº 408, de 23 de março de 2022, que estabelece como cores oficiais na pintura dos prédios públicos as tonalidades da bandeira do município: azul, vermelho e branco.
Conforme os fatos reunidos no procedimento, os principais aspectos analisados são:
- Uso de cor não oficial: A prefeita Juliana Barbosa da Silva Aguiar estaria utilizando a cor verde na pintura e ornamentação de bens públicos, como a sede da Prefeitura Municipal, escolas e ginásios.
- Vínculo eleitoral: A representação aponta que a cor verde não consta na legislação municipal e estaria associada à campanha eleitoral da gestora.
- Indícios reconhecidos pelo CSMP: O Conselho Superior do MPPE reconheceu a existência de indícios mínimos de propaganda subliminar de caráter eleitoreiro, possível ofensa à probidade e risco de dano ao erário.
- Violação ao artigo 37 da Constituição: A conduta contraria o princípio da impessoalidade e o artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, que veda o uso de nomes, símbolos ou imagens para promoção pessoal de autoridades em obras e serviços públicos.
“RESOLVE INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, tendo por OBJETO apurar suposta prática de ato de improbidade administrativa (ofensa aos princípios da administração pública e eventual lesão ao erário) decorrente de provável promoção pessoal da Prefeita do Município de Casinhas, Juliana Barbosa da Silva Aguiar, mediante a pintura e padronização visual de bens públicos com cores distintas das estatuídas na Lei Municipal nº 408/2022”, destacou o promotor de Justiça Maurício Schibuola de Carvalho no texto da portaria.
Providências e determinações do Ministério Público
Para a instrução inicial do inquérito civil, a 1ª Promotoria de Justiça de Surubim estabeleceu as seguintes diligências imediatas:
| Medida | Descrição | Prazo / Destino |
| Recomendação | Expedição imediata de Recomendação à prefeita Juliana Barbosa da Silva Aguiar visando garantir a moralidade administrativa e alertar sobre medidas judiciais. | Imediato |
| Esclarecimentos | Ofício à Prefeitura de Casinhas para prestação de esclarecimentos detalhados sobre as pinturas em prédios públicos e envio de cronograma de adequação visual à Lei nº 408/2022. | 15 (quinze) dias |
| Comunicações Oficiais | Notificação ao noticiante José Silva de Lira e envio de cópias ao CAOP Patrimônio Público, Secretaria Geral, CSMP e Corregedoria-Geral do MPPE. | Imediato |
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Civil nº 02268.000.103/2023 (originado da Notícia de Fato nº 02268.000.103/2023)
- Órgão: 1ª Promotoria de Justiça de Surubim/PE
- Promotor de Justiça: Maurício Schibuola de Carvalho
- Data da Portaria: quinta-feira (2)
Foto: Google Street View


