Representação movida pelo PSD aponta suposta propaganda antecipada no Facebook; relator determina notificação por meio de advogado e cobra novo endereço
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) registrou um entrave no andamento da Representação nº 0600324-50.2026.6.17.0000, movida pelo Diretório Estadual do Partido Social Democrático (PSD) contra João Henrique de Andrade Lima Campos, Marília Valença Rocha Arraes de Alencar Pontes, Carlos Antônio da Costa Cavalcanti Neto e a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O processo apura uma suposta prática de propaganda eleitoral antecipada na rede social Facebook. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), com despacho assinado pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira na quinta-feira (23) de julho de 2026, no qual o magistrado registra que as tentativas de citação presencial de dois dos envolvidos restaram infrutíferas.
Falha nas notificações e citação por patrono
Ao examinar os autos do processo vindo da comarca do Recife, o magistrado constatou que as diligências para a entrega dos mandados de citação endereçados a João Henrique de Andrade Lima Campos e Carlos Antônio da Costa Cavalcanti Neto retornaram com as certidões de “ausente” e “desconhecido”, respectivamente.
Diante do impasse, o relator adotou encaminhamentos distintos para assegurar o andamento da instrução processual:
- Representação constituída: Quanto a João Henrique de Andrade Lima Campos, o desembargador observou que este “já se encontra representado nos autos por advogado regularmente constituído, cuja procuração confere poderes especiais para receber citação”, motivo pelo qual determinou a notificação direta na pessoa de seu patrono.
- Ausência de procuração nos autos: Em relação a Carlos Antônio da Costa Cavalcanti Neto, o magistrado anotou que, embora o mesmo advogado tenha apresentado manifestação em seu nome na petição de ID 30424676, “não consta dos autos instrumento de procuração que lhe confira poderes de representação, permanecendo inviabilizada, até o momento, a sua regular citação”.
Prazos e providências determinadas pelo TRE-PE
Para dar segmento ao processo e garantir o exercício do contraditório, o relator fixou prazos de dois dias para a adoção das seguintes medidas:
| Parte a ser notificada | Medida determinada | Prazo fixado |
|---|---|---|
| João Henrique de Andrade Lima Campos | Citação na pessoa de seu advogado constituído para, querendo, apresentar defesa. | 02 (dois) dias |
| PSD Estadual (Representante) | Intimação para se manifestar sobre a certidão negativa de citação e informar endereço atualizado de Carlos Antônio da Costa Cavalcanti Neto. | 02 (dois) dias |
A representação é subscrita pelos advogados Delmiro Dantas Campos Neto, Jailson Barbosa Pinheiro Filho e Maria Stephany dos Santos, representantes do PSD no estado.
Dados do procedimento: Número: Representação nº 0600324-50.2026.6.17.0000 Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) Data do documento: quinta-feira (23) de julho de 2026 (DJE-TRE-PE)


